IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 1557 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.891, DE 14 DE MAIO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.853, de 09/05/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Ficha: 0656 - Funcional: 27.812.0046-2.003
3.3.90.30.00 - 08 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO......R$ 40.000,00
Ficha: 0665 - Funcional: 27.812.0046-2.451
3.3.90.39.00 - 08 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.......R$ 45.000,00
Total da Suplementação.......R$ 85.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Ficha: 0647 - Funcional: 27.812.0046-1.517
4.4.90.52.00 - 08 – 110.0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......R$ 28.000,00
Ficha: 0649 - Funcional: 27.812.0046-1.554
4.4.90.51.00 - 08 – 110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.......R$ 2.000,00
Ficha: 0661 - Funcional: 27.812.0046-2.003
3.3.90.39.00 - 08 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.......R$ 10.000,00
Ficha: 0667 - Funcional: 27.812.0046-2.911
3.3.50.39.04 - 08 – 110.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades Desportivas Geral.........R$ 45.000,00
Total da Anulação............R$ 85.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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