IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 1557 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.893, DE 14 DE MAIO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.851, de 02/05/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.06 - TRANSPORTE ESCOLAR

Ficha: 1176 - Funcional: 12.361.0112-1.743

4.4.90.52.00 - 05 – 220.0023 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 412.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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