IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 1557 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.893, DE 14 DE MAIO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.851, de 02/05/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.06 - TRANSPORTE ESCOLAR
Ficha: 1176 - Funcional: 12.361.0112-1.743
4.4.90.52.00 - 05 – 220.0023 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 412.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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