IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 1557 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.896, DE 15 DE MAIO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.457.960,05 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta reais e cinco centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.742, de 21/12/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 1179 - Funcional: 04.122.0007-2.003
3.3.90.39.00 - 05 – 100.0220 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ...........R$ 1.457.960,05
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o reaberto no exercício, de acordo com os artigos 43, § 1º, inciso II e § 3º e 45, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, conforme previsto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 15 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 15 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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