IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 1557 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.896, DE 15 DE MAIO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.457.960,05 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta reais e cinco centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.742, de 21/12/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 1179 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.3.90.39.00 - 05 – 100.0220 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ...........R$ 1.457.960,05

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o reaberto no exercício, de acordo com os artigos 43, § 1º, inciso II e § 3º e 45, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, conforme previsto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 15 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 15 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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