IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 1622 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 043/24, DE 14 DE MAIO DE 2.024

“Dispõe sobre substituição dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 212-A, da Constituição Federal, Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2.020, Lei Municipal nº 1.265, de 18 de março de 2.021 e,

CONSIDERANDO que o artigo 2°, da Lei Municipal nº 1.265, de 18 de março de 2.021, normatiza que o CACS-FUNDEB, tem por finalidade proceder o acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a referida competência do Conselho do CACS-FUNDEB do Município, encontra-se normatizada nos incisos do artigo 2°, da Lei Municipal nº 1.265, de 18 de março de 2.021;

CONSIDERANDO a necessidade fundamentada o CACS-FUNDEB poderá solicitar do Poder Executivo os documentos referidos nos incisos e alíneas, do artigo 3º, da Lei Municipal 1.265, de 18 de março de 2.021;

CONSIDERANDO que a fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no artigo 212-A, da Constituição Federal e o que determina a Lei Municipal, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB;

CONSIDERANDO que os impedimentos de integrar o CACS-FUNDEB do Município estão contidos nos dispostos dos incisos e alíneas do artigo 7º, da Lei nº Municipal 1.265, de 18 de março de 2.021;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo nomear, por Decreto específicos os integrantes do CACS-FUNDEB, em conformidade com os incisos do artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.265, de 18 de março de 2.021;

CONSIDERANDO que o Conselho do CACS-FUNDEB deverá fazer publicar todos seus atos de informação atualizadas sobre a composição, funcionamento, correio eletrônico, atas de reuniões, relatórios e pareceres, no site da Administração Pública, justificando o interesse público, razões pelas quais resolve baixar o seguinte, DECRETO:

Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas “b”, “g” e “h” do art. 1º do Decreto Municipal nº 100/22, de 20 de dezembro de 2.022, ficando nomeados os seguintes membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB, do município de Paraíso, a partir desta data, para compor o seguinte segmento, como titular e suplente:

...

b) Representantes dos Professores da Educação Básica Pública do Município:

Titular: Lucas Betiol da Silva;

Suplente: Roseline de Fátima Olegário Ardengue

...

g) Representante do Conselho Municipal de Educação-CME:

Titular: Kátia Cristina Fernandes de Albuquerque;

Suplente: Monise Alessandra Morato.

h) Representante do Conselho Tutelar do Município:

Titular: Maria Carmem de Fátima Geromel;

Suplente: Silvia Regina de Souza Paulin.

Art. 2º. Os demais membros que compõem o referido Conselho permanecem inalterados, nos termos do Decreto nº 100/22, de 20 de dezembro de 2.022.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal “Paço Municipal”, aos 14 de maio de 2.024.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal


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