IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 549 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.673, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Concede Pensão por Morte a cônjuge e filhos do Senhor APARECIDO DONIZETTI CEFALO, o servidor aposentado falecido, pertencia ao quadro de funcionários da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedido o benefício de pensão por morte a cônjuge senhora ALESSANDRA FERNANDES RODRIGUES, portadora do RG. nº ***.012.387-* SSP/SP e CPF nº ***454718**, e filhos MARIA SOFIA RODRIGUES CEFALO, portadora do RG. nº ***.248.023-* e do CPF nº ***517788**, e JOÃO GUILHERME RODRIGUES CEFALO, portador do RG. nº ***.564.790-* e do CPF nº ***517298** do servidor público aposentado, APARECIDO DONIZETTI CEFALO falecido em 26 de abril de 2024 nos termos do processo nº 010/2024 do Santaféprev – Instituto Municipal de Previdência Social, consubstanciado nos ditames da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021.

§1º A pensão será concedida aos filhos até completarem 21 anos conforme art. 19, inciso II da referida Lei;

§2º A pensão concedida a companheira será vitalícia conforme art. 20, inciso II, alínea “f” da referida Lei;

§3º Os proventos corresponderão a 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o falecido fazia jus na data do óbito, sendo 70% (setenta por cento) referente a cota familiar, mais 30 % (trinta por cento) referente à 3 (três) cotas de dependentes habilitados, conforme o art. 15, e no caso da companheira observado o acumulo previsto no art. 22, §1º da Lei Complementar Municipal, c.c com art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019.

§4º Os proventos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 18 da referida lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26/04/2024.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de maio de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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