IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 1466 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.349

Regulamenta a emissão de autorização de uso do Estádio Municipal José Maria de Campos Maia de forma precária e não exclusiva para a realização de jogos organizados pela Federação Paulista de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol, bem como, para terceiros interessados.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que dentre as ações e políticas de nossa administração está o incentivo e apoio às iniciativas na área de esportes, inteligência do artigo 217 da Constituição Federal;

Considerando o artigo 62, inciso VII, combinado com o artigo 99, § 3º, ambos da Resolução nº 287, de 09 de abril de 2024;

Considerando que o Mirassol Futebol Clube foi declarado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 1.085, de 27 de novembro de 1979,

Considerando o Decreto nº 5.773, de 06 de janeiro de 2021,

DECRETA:

Art.1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 99, § 3º, da Resolução nº 287, de 09 de abril de 2024, que o Departamento de Esportes e Lazer, outorgue autorização de uso do Estádio Municipal José Maria de Campos Maia à Associação Desportiva Mirassol Futebol Clube para a realização de eventuais treinamentos e das partidas oficiais, principalmente com referência aos campeonatos organizados pela Federação Paulista de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol, bem como, para terceiros interessados no uso do próprio público.

§ 1º - As regras gerais estabelecidas nesse Decreto podem ser complementadas por meio de ato unilateral do Departamento de Esportes e Lazer.

§ 2º - Eventual autorização de uso somente poderá ocorrer mediante contrapartida e por tempo determinado, para realização dos jogos definidos nas datas estabelecidas pela Federação Paulista de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol.

Art.2º - O Município de Mirassol poderá, a seu critério, utilizar ou destinar o Estádio Municipal José Maria de Campos Maia para outras finalidades, observada a sua disponibilidade, sem prejuízo do cumprimento do calendário das competições referidas no caput do artigo anterior pelo autorizatário.

Art.3º - A contrapartida de responsabilidade do Mirassol Futebol Clube consiste no pagamento de taxas de água, esgoto e consumo de energia elétrica do Estádio Municipal José Maria de Campos Maia, na remuneração dos colaboradores contratados para laborarem nos eventos desportivos, bem como, em outras eventuais despesas que sejam necessária para a realização de eventos esportivos dirigidos pelo Clube.

Parágrafo Único - Poderão ser estabelecidas pelo Departamento de Esportes e Lazer outras obrigações no termo de autorização de uso.

Art.4º - São também deveres do autorizatário, em complementação as contrapartidas já estabelecidas no artigo anterior, os de:

I. zelar pela conservação do gramado e dos demais equipamentos e instalações que integram o espaço esportivo;

II. arcar com o pagamento de taxas junto às entidades organizadoras das competições referidas no artigo 1º deste Decreto, assim como de despesas com arbitragem, atletas, comissão técnica, funcionários, alojamento, alimentação e outros encargos ligados às atividades do autorizatário e de suas equipes de futebol;

III. responsabilizar-se pela segurança em todos os eventos promovidos e realizados pelo autorizatário no espaço esportivo;

IV. observar a legislação local, estadual e nacional relativas à execução de suas atividades, principalmente quanto ao aspecto tributário, de posturas e da segurança no local, sendo responsável inclusive por informar e diligenciar junto às outras autoridades constituídas.

Parágrafo Único - A autorização de uso de que trata este Decreto não acarreta ao Município de Mirassol qualquer ônus ou responsabilidade em decorrência de quaisquer atividades desenvolvidas pelo autorizatário.

Art.5º - O autorizatário deverá encaminhar ao Departamento de Esportes e Lazer, semestralmente, um relatório contendo todos os documentos referentes aos custos da contrapartida estabelecida neste Decreto, bem como eventuais outras obrigações estabelecidas por meio de ato unilateral do Departamento de Esportes e Lazer.

§ 1º - É de responsabilidade do Departamento de Esportes e Lazer analisar o relatório e respectiva documentação anexada, solicitando a complementação de informações e a quitação de obrigações eventualmente não adimplidas, dentre outros, até que se verifique a regularidade.

§ 2º - O Departamento de Esportes e Lazer dará publicidade, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal, do relatório referido no caput do presente artigo, bem como de eventuais outras autorizações ou permissões para terceiros decorrentes do uso do Estádio Municipal José Maria de Campos Maia.

§ 3º - Referidos documentos deverão ficar arquivados na forma e em atendimento às disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 15 de maio de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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