IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 1466A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.348

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art.1º - Fica considerado ponto facultativo o dia 31 de maio do corrente ano, nas repartições públicas municipais.

§ 1º - Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público e que trabalharem na respectiva data, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual.

§ 2º - Caberá ao Secretário/Diretor verificar a necessidade de expedir o ato normativo necessário, para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que ficarão mantidos em funcionamento normal.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 14 de maio de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.