IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 1074 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.291, DE 15 DE MAIO DE 2024.

(ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18 DO DECRETO Nº 8.109 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, e considerando o disposto no art. 19, IV, da Lei nº 14.133, de 2021 e memorando 7.434/2024;

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 8.109, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ...

Parágrafo único. As minutas a que se referem os incisos VII, VIII e IX do caput observarão, nos termos do art. 19, IV, da Lei nº 14.133, de 2021, as minutas padronizadas pela Advocacia Geral da União, inclusive no que se refere às Instruções e demais atos normativos, salvo naquilo que for conflitante com a legislação municipal."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 15 de maio de 2024, 127 anos de Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.