IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 1466A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.842

De 14 de maio de 2024

Dispõe sobre denominação do Prédio Público Municipal, destinado a instalação do Poupatempo de Mirassol, localizado no Bairro Souza, Município de Mirassol – SP de Poupatempo Walter Correa.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O Prédio Público Municipal (antigo prédio do Pronto Socorro Municipal) de propriedade da Prefeitura Municipal de Mirassol, onde será instalado o Poupatempo de Mirassol, construído e localizado com frente para a Rua Chile nº 33-26, esquina com a Avenida Dr. Eliezer Magalhães e que confronta ainda com a Avenida Santos Dumont, Bairro Souza, Município de Mirassol – SP, passa a denominar-se Poupatempo Walter Correa.

Art.2º - Nas placas indicativas do prédio público de que trata o artigo 1º, constarão os seguintes dísticos:

“POUPATEMPO WALTER CORREA”

Oficial Maior de Cartório

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 14 de maio de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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