IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 1466A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.840
De 14 de maio de 2024
Dispõe sobre denominação de área verde do Município, denominando-a respectivamente de Area Verde Sargento PM Eduardo Sabatini Júnior.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Área Verde 4 com 12.220,38 m² implantada no Loteamento Miravista Residencial, nesta cidade e município de Mirassol-SP, localizada entre a atual Avenida José Cândido Alves (antiga Rua Projetada 7) e antiga Rua Projetada 24, entre a atual Rua Roberto Henrique (antiga Rua Projetada 10) e a Avenida Projetada 2, lado direito, no município de Mirassol-SP, passa a denominar-se “Área Verde Sargento PM Eduardo Sabatini Júnior”
Art.2º - Nas placas indicativas da área verde de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“ÁREA VERDE SARGENTO PM EDUARDO SABATINI JÚNIOR”
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 14 de maio de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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