IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 1466A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.841
De 14 de maio de 2024
Extingue a Lei nº 1.612/90 - Lei Orgânica do Município de Mirassol.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica extinta a Lei nº 1.612, de 30 de outubro de 1990, em razão da aprovação da Resolução nº 287, de 09 de abril de 2024, estabelecendo a Lei Orgânica do Município de Mirassol.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos à 10 de abril de 2024.
Prefeitura do Município de Mirassol, 14 de maio de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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