
IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 1553 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.182, DE 09 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a afetação de área pública, para fins de criação de Estrada Municipal, com vistas à regularização da área e dos acessos aos bairros rurais Córrego Rico e Lamonato no Município de Promissão – SP e dá providências correlatas.”
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc., e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 142/2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada área pública, para fins de abertura de estrada municipal, por via amigável, a gleba que seccionou o imóvel de Matrícula nº 4.407 do CRI de Promissão/SP, conforme Processo Administrativo nº 111/2022 de Retificação Administrativa e Georreferenciamento, seguindo os trabalhos técnicos do Técnico Agrimensor Valdir Xavier de Almeida, RNP n° ***.***.***-**/SP, Código Credenciado Incra AOP, TRT nº CFT2201702860, necessário para retificação e regularização da Estrada Municipal. Sendo a descrição da referida Estrada municipal, conforme segue: “Um imóvel rural, situado neste Município e Comarca de Promissão, Estado de São Paulo, Bairro Córrego Rico, sem denominação, remanescente da Matrícula nº 4.407, com área total de 3.244,84 m², destinado a incorporação ao patrimônio imobiliária municipal, para implementação da Estrada Municipal PSS 113, conforme Georreferenciamento, constando no Processo Administrativo nº 111/2022, de anuência de retificação de área administrativa, com as seguintes características e confrontações: inicia a descrição do perímetro no vértice AOP-V-4304 (Longitude -49°44'33,313", Latitude 21°24'20,927", altitude 401,13 metros); situado no vértice formado com a Estrada Municipal PSS 113 com a propriedade de matrícula nº 5.485; deste segue confrontando com a Estrada Municipal PSS 113, com os seguintes azimutes e distâncias: 119°12’ e 3,46 metros até o vértice AOP-V-4305 (Longitude -49°44'33,208", Latitude -21°24'20,982", altitude 401,63 metros), deste segue com 110°47’ e 10,66 metros até o vértice AOP-V-4306 (Longitude -49°44'32,862", Latitude -21°24'21,105", Altitude 401,39 metros); deste segue com 102°31’ e 11,63 metros até o vértice AOP-V-4307 (Longitude -49°44'32,468", Latitude -21°24'21,187", Altitude 400,87 metros); deste segue com 97°10’ e 15,50 metros até o vértice AOP-V-4308 (Longitude -49°44'31,934", Latitude -21°24'21,250", Altitude 400,63 metros); deste segue com 90°55’ e 100,62 metros até o vértice AOP-V-4309 (Longitude -49°44'28,441", Latitude -21°24'21,303", Altitude 400,11 metros); deste segue com 91°50’ e 187,72 metros até o vértice AOP-V-4310 (Longitude -49°44'21,927", Latitude -21°24'21,499", Altitude 398,72 metros); deste segue com 91°29’ e 26,11 metros até o vértice AOP-V-4311 (Longitude -49°44'21,021", Latitude -21°24'21,521", Altitude 398,34 metros); deste segue com 189°42’ e 6,83 metros até o vértice AOP-V-4312 (Longitude -49°44'21,061", Latitude -21°24'21,740", Altitude 397,37 metros); deste segue com 193°21’ e 21,81 metros até o vértice AOP-V-4313 (Longitude -49°44'21,236", Latitude -21°24'22,430", Altitude 396,41 metros); deste segue com 196°51’ e 15,49 metros até o vértice AOP-V-4314 (Longitude -49°44'21,392", Latitude -21°24'22,912", Altitude 395,37 metros); deste segue com 190°07’ e 12,28 metros até o vértice AOP-V-4315 (Longitude -49°44'21,467", Latitude -21°24'23,305", Altitude 394,60 metros); deste segue com 178°30’ e 16,52 metros até o vértice AOP-V-4316 (Longitude -49°44'21,452", Latitude -21°24'23,842", Altitude 393,63 metros); deste segue com 172°49’ e 16,37 metros até o vértice AOP-V-4317 (Longitude -49°44'21,381", Latitude -21°24'24,370", Altitude 391,56 metros); deste segue com 182°49’ e 17,55 metros até o vértice AOP-V-4318 (Longitude -49°44'21,411", Latitude -21°24'24,940", altitude 389,61 metros); deste segue com 188°17’ e 23,75 metros até o vértice AOP-V-4319 (Longitude -49°44'21,530", Latitude -21°24'25,704", Altitude 388,73 metros); deste segue com 195°28’ e 29,81 metros até o vértice AOP-V-4320 (Longitude -49°44'21,806", Latitude -21°24'26,638", Altitude 384,98 metros); deste segue com 195°15’ e 55,48 metros até o vértice AOP-V-4321 (Longitude -49°44'22,313", Latitude -21°24'28,378", Altitude 380,69 metros); deste segue com 191°22’ e 13,43 metros até o vértice AOP-V-4322 (Longitude -49°44'22,405", Latitude -21°24'28,806", Altitude 380,40 metros); deste segue com 195°44’ e 6,26 metros até o vértice AOP-V-4343 (Longitude -49°44'22,464", Latitude -21°24'29,002", Altitude 378,74 metros); deste segue confrontando com a Estrada Municipal PSS 113, com o seguinte azimute e distância: 96°21’ e 6,60 metros até o vértice AOP-V-4326 (Longitude -49°44'22,236", Latitude -21°24'29,024", Altitude 378,74 metros); deste segue confrontando com a propriedade de matrícula nº 16.949, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°29’ e 5,39 metros até o vértice AOP-V-4327 (Longitude -49°44'22,186", Latitude -21°24'28,855", Altitude 380,60 metros); deste segue com 11°29’ e 13,43 metros até o vértice AOP-V-4294 (Longitude -49°44'22,093", Latitude -21°24'28,427", Altitude 380,89 metros); deste segue com 15°15’ e 55,25 metros até o vértice AOP-V-4295 (Longitude -49°44'21,588", Latitude -21°24'26,694", Altitude 385,18 metros); deste segue com 15°26’ e 30,19 metros até o vértice AOP-V-4296 (Longitude -49°44'21,309", Latitude -21°24'25,748", Altitude 388,43 metros); deste segue com 08°19’ e 24,50 metros até o vértice AOP-V-4297 (Longitude -49°44'21,186", Latitude -21°24'24,960", Altitude 389,89 metros); deste segue com 02°46’ e 18,45 metros até o vértice AOP-V-4298 (Longitude -49°44'21,155", Latitude -21°24'24,361", Altitude 391,75 metros); deste segue com 352°54’ e 16,58 metros até o vértice AOP-V-4299 (Longitude -49°44'21,226", Latitude -21°24'23,826", Altitude 393,84 metros); deste segue com 358°30’ e 15,54 metros até o vértice AOP-V-4300 (Longitude -49°44'21,240", Latitude -21°24'23,321", Altitude 394,80 metros); deste segue com 10°03’ e 11,22 metros até o vértice AOP-V-4301 (Longitude -49°44'21,172", Latitude -21°24'22,962", Altitude 395,57 metros); deste segue com 16°51’ e 15,30 metros até o vértice AOP-V-4302 (Longitude -49°44'21,018", Latitude -21°24'22,486", Altitude 396,41 metros); deste segue com 13°18’ e 22,28 metros até o vértice AOP-V-4303 (Longitude -49°44'20,840", Latitude -21°24'21,781", Altitude 397,57 metros); deste segue com 09°37’ e 7,92 metros até o vértice AOP-V-4292 (Longitude -49°44'20,794", Latitude -21°24'21,527", Altitude 398,78 metros); deste segue com 91°32’ e 13,80 metros até o vértice AOP-V-4293 (Longitude -49°44'20,315", Latitude -21°24'21,539", Altitude 398,76 metros); deste segue com 97°27’ e 37,68 metros até o vértice BQ3-M032 (Longitude -49°44'19,018", Latitude -21°24'21,698", Altitude 401,74 metros); deste segue confrontando com a Estrada Municipal PSS 113, com o seguinte azimute e distância: 340°23’ e 8,58 metros até o vértice BQ3-M-033 (Longitude -49°44'19,131", Latitude -21°24'21,354", Altitude 406,77 metros); deste segue confrontando com a propriedade de matrícula nº 17.581, com os seguintes azimutes e distâncias: 271°20’ e 34,03 metros até o vértice AOP-V-4284 (Longitude -49°44'20,312", Latitude -21°24'21,328", Altitude 398,26 metros); deste segue com 271°33’ e 46,33 metros até o vértice AOP-V-4285 (Longitude -49°44'21,920", Latitude -21°24'21,287", Altitude 398,93 metros); deste segue com 271°49’ e 187,78 metros até o vértice AOP-V-4286 (Longitude -49°44'28,436", Latitude -21°24'21,092", Altitude 400,31 metros); deste segue com 270°55’ e 100,31 metros até o vértice AOP-V-4287 (Longitude -49°44'31,918", Latitude -21°24'21,039", Altitude 400,83 metros); deste segue com 277°15’ e 14,87 metros até o vértice AOP-V-4288 (Longitude -49°44'32,430", Latitude -21°24'20,978", Altitude 401,08 metros); deste segue com 282°28’ e 10,83 metros até o vértice AOP-V-4289 (Longitude -49°44'32,797", Latitude -21°24'20,902", Altitude 401,59 metros); deste segue com 290°51’ e 9,68 metros até o vértice AOP-V-4290 (Longitude -49°44'33,111", Latitude -21°24'20,790", Altitude 401,83 metros); deste segue com 299°59’ e 9,05 metros até o vértice AOP-V-4291 (Longitude -49°44'33,383", Latitude -21°24'20,643", Altitude 401,20 metros); deste segue confrontando com a Estrada Municipal PSS 113, com o seguinte azimute e distância: 167°57’ e 6,43 metros até o vértice AOP-V-4304, chegando assim no ponto final da descrição.
Art. 2º A área incorporada ao patrimônio imobiliário municipal, será denominado Estrada Municipal PSS 113.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento da Prefeitura Municipal de Promissão – SP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 09 de maio de 2024.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
