IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 16 de maio de 2024 | Edição nº 1623 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.865, DE 08 DE maio DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.523, de 07 de maio de 2024, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 254.122,73 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e setenta e três centavos) destinados a abertura de fichas de despesa vinculadas a saúde bucal, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 506: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 72.252,00

(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.005)

Ficha 507: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 135.000,00

(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.005)

10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde

Ficha 508: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 46.870,73

(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.005)

TOTAL GERAL .......... R$ 254.122,73

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Redução parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: .... (subtotal) ...... R$ 150.145,73

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 189: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00

Ficha 195: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 93.275,00

10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde

Ficha 433: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 46.870,73

- Excesso de arrecadação: ........ (subtotal) ....... R$ 103.977,00

- excesso de arrecadação em virtude dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da atenção primária, para incentivo da atenção à saúde bucal.

TOTAL GERAL .......... R$ 254.122,73

Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e 2058 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de maio de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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