IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 1280 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.321/2024
de 13 de maio de 2024.
“Institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica no Município de Capela do Alto e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Capela do Alto: A SEMANA MUNICIPAL DA MATERNIDADE ATÍPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - Fica incluído no Calendário Oficial Municipal, a 3ª semana de maio, como a Semana Municipal da Maternidade Atípica.
Parágrafo Único – Para os fins desta Lei, considera-se maternidade atípica o termo utilizado para se referir as mães que possuem filhos com deficiência ou síndrome rara.
Art. 3º - A Semana Municipal da Maternidade Atípica passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 4º - Os objetivos da Semana Municipal da Maternidade Atípica são:
I – estimular debates para políticas públicas em prol das mulheres que experimentam a maternidade atípica, sobretudo políticas em saúde mental;
II – promover palestras e outros eventos sobre a maternidade atípica;
III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em favor das mulheres que experimental a maternidade atípica;
IV – estimular atividades que tenham como objetivo reduzir as dificuldades que toda mão atípica enfrenta;
V – estimular a capacitação dos servidores públicos municipais da área da saúde e assistência social para o acolhimento, diagnóstico e tratamento de doenças emocionais que podem surgir decorrentes da maternidade atípica;
VI – outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mãe atípica na sociedade.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei sucederão por dotações orçamentárias próprias com a possibilidade suplementar ou realocação na implantação da política pública.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 13 de maio de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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