IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 848 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.744, DE 17 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional especial no valor de até R$1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

800.024

05

80.000,00

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

801.006

02

100.000,00

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

801.007

02

200.000,00

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

801.008

02

200.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

580.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

10.301.0021.2038.0000

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

801.009

02

200.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

200.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

800.025

05

100.000,00

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

800.026

05

100.000,00

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

800.027

05

50.000,00

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita

800.027

05

100.000,00

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita

800.029

05

250.000,00

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita

800.030

05

300.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

900.000,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta conforme o inciso I.

I – R$1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil reais) com provável excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos do estado emendas nº 2024.093.55873/2024.256.56028/2024.037.56745/2024.052.54721 e emendas da união nº 30520005/31600002/40940008/28130006/23560002/42580001.

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 17 de maio de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de maio de 2024.PPpP

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.