IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 848 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.743, DE 17 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a criação de cargos públicos que especifica e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, alterando respectivamente o Anexo I da Lei Complementar 975, de 31 de março de 2006, com a seguinte descrição:
Cargos | Nº de cargos existentes | Nº de cargos a serem criados | Total de Cargos após a criação dos cargos novos por esta Lei |
Encanador | 3 | 1 | 4 |
Operador de Máquinas | 2 | 1 | 3 |
Art. 2º Ficam reduzidos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia os seguintes cargos públicos de provimento efetivo; alterando respectivamente o Anexo I e IV da Lei Complementar 975, de 31 de março de 2006, com a seguinte descrição:
Cargos | Nº de cargos existentes | Nº de cargos a serem reduzidos | Total de Cargos após a criação dos cargos novos por esta Lei |
Pedreiro | 10 | 1 | 9 |
Técnico em Vigilância Sanitária | 4 | 1 | 3 |
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão suportadas pelas dotações próprias no orçamento vigente, ficando autorizada, caso necessário, a suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 17 de maio de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de maio de 2024.PPpP
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
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