IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 1590 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.273, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Centro de Tradições Gaúchas Sentinelas do Pago.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao Centro de Tradições Gaúchas Sentinelas do Pago, visando a realização do ENART – Fase Regional – 7ª Região Tradicionalista, a ser realizado em Marau, nas dependências do Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon, nos dias 13 e 14 de julho de 2024.

Art. 2º. O repasse será realizado, após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 13.392.0128.0015 – Apoio à promoção e realização de eventos socioculturais – 33504100 – contribuições – 305.

Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da parceria.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezessete dias do mês de maio do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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