IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 940 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.390, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PREFEITO E VICE-PREFEITO DE JACI PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal de cada vereador(a) da Câmara Municipal será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo Único – A cada sessão ordinária que o(a) Vereador(a) deixar de comparecer, sem justificativa aprovada pelo Plenário, o valor do subsídio mensal sofrerá desconto de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2°- Fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor do subsídio mensal do(a) Presidente da Câmara Municipal de Jaci.
Parágrafo Único – A cada sessão ordinária que o(a) Presidente deixar de comparecer, sem justificativa aprovada pelo Plenário, o valor do subsídio mensal sofrerá desconto de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º - O subsídio mensal do(a) Prefeito(a) do Município de Jaci, fica fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4°- O subsídio mensal do(a) Vice-Prefeito(a) do Município de Jaci, fica fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 5°- Os subsídios de que tratam os artigos antecedentes são fixados para o período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 6° - Fica assegurada a revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices, dos subsídios fixados pela presente Lei, nos termos do Inciso X do Art. 37° e do Parágrafo 4° do Art. 39° da Constituição Federal.
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 16 de abril de 2024.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
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