IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 1590 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.275, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o poder executivo permitir o uso de imóvel à Associação Comunitária dos Policiais Militares de Marau - ASSCOMPMM.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de imóvel de propriedade do Município, abaixo descrito, à Associação Comunitária dos Policiais Militares de Marau:
Matrícula nº 29.989, de propriedade do município de Marau, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marau: Parte do lote urbano número (1), da quadra dezessete (17), do Loteamento Jardim do Sol, com a área de TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO METROS E TRINTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS (344,35m², sem benfeitorias, situado na rua Alves Tramontina, e destinado ao prolongamento dessa rua, no Bairro Jardim do Sol, nesta cidade de MARAU, confrontando: ao NORTE, na extensão de 41,15 metros, com o lote n° 2, do Loteamento Jardim das Palmeiras; ao SUL, na extensão de 33,20 metros, com a área remanescente do mesmo lote nº 1; a LESTE, NA EXTENSÃO DE 11,60 metros, com o Loteamento Jardim das Palmeiras; e, a OESTE, na extensão de 9,40 metros, com a rua Alves Tramontina.
Art. 2º. A cessão de uso terá como finalidade o uso pela entidade como sede social.
Art. 3º. As benfeitorias realizadas pela entidade deverão ter prévia autorização do Município.
§1º. O município não ressarcirá nenhum tipo de benfeitoria realizada pela entidade.
§2º. As benfeitorias realizadas passarão a ser integrantes do patrimônio do Município, não podendo ser retiradas ao término da cessão de uso.
Art. 4º. A cessão de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigando-se o permissionário ao pagamento das despesas referente ao uso, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel objeto desta lei.
Art. 5º. A cessão de uso poderá ser prorrogada pelo período de 10 (dez) anos, mediante solicitação da entidade e concordância do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal nº 4.803, de 04 de abril de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezessete dias do mês de maio do ano de 2024.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal
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YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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