IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 1590 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.275, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Autoriza o poder executivo permitir o uso de imóvel à Associação Comunitária dos Policiais Militares de Marau - ASSCOMPMM.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de imóvel de propriedade do Município, abaixo descrito, à Associação Comunitária dos Policiais Militares de Marau:

Matrícula nº 29.989, de propriedade do município de Marau, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marau: Parte do lote urbano número (1), da quadra dezessete (17), do Loteamento Jardim do Sol, com a área de TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO METROS E TRINTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS (344,35m², sem benfeitorias, situado na rua Alves Tramontina, e destinado ao prolongamento dessa rua, no Bairro Jardim do Sol, nesta cidade de MARAU, confrontando: ao NORTE, na extensão de 41,15 metros, com o lote n° 2, do Loteamento Jardim das Palmeiras; ao SUL, na extensão de 33,20 metros, com a área remanescente do mesmo lote nº 1; a LESTE, NA EXTENSÃO DE 11,60 metros, com o Loteamento Jardim das Palmeiras; e, a OESTE, na extensão de 9,40 metros, com a rua Alves Tramontina.

Art. 2º. A cessão de uso terá como finalidade o uso pela entidade como sede social.

Art. 3º. As benfeitorias realizadas pela entidade deverão ter prévia autorização do Município.

§1º. O município não ressarcirá nenhum tipo de benfeitoria realizada pela entidade.

§2º. As benfeitorias realizadas passarão a ser integrantes do patrimônio do Município, não podendo ser retiradas ao término da cessão de uso.

Art. 4º. A cessão de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigando-se o permissionário ao pagamento das despesas referente ao uso, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel objeto desta lei.

Art. 5º. A cessão de uso poderá ser prorrogada pelo período de 10 (dez) anos, mediante solicitação da entidade e concordância do Município.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal nº 4.803, de 04 de abril de 2012.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezessete dias do mês de maio do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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