IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 1104 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 374/2024 16 DE MAIO DE 2024.
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º E REVOGA O INCISO II DO ART. 2º DO DECRETO Nº 362/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024, QUE REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE NOVA GRANADA.
Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 362/2024, de 12 de março de 2024, conforme segue:
“Art. 2º. Os sepultamentos obedecerão ao horário compreendido entre 07h às 17h, e somente em casos excepcionais ultrapassarão o horário ora estipulado.”
Art. 2º. Revoga-se o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 362/2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Granada/SP, 16 de maio de 2024
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR,
PREFEITA MUNICIPAL.
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