
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 1874 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3548/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.972/2024, de 17 de maio de 2024;
D E C R E T A
ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), até o valor de R$ 417.087,03 (quatrocentos e dezessete mil, oitenta e sete reais e três centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.301.0060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$ 100.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 800.005 |
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
R$ 10.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 350.000 |
10.302.0060.2.054 – Transferências a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos | |||
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão |
R$ 300.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 800.006 |
10.305.0060.2.052 – Vigilância Epidemiológica | |||
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 4.087,03 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 350.000 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 3.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 350.000 |
ARTIGO 2º - A cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será por:
I – Proveniente de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº4.320/64, no valor de R$ 407.087,03 (quatrocentos e sete mil, oitenta e sete reais e três centavos);
II – Anulação de dotação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme funcional programática abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.301.0060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 247 |
R$ 10.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 350.000 |
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 17 de maio de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
