IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 1874 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3548/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.972/2024, de 17 de maio de 2024;

D E C R E T A

ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), até o valor de R$ 417.087,03 (quatrocentos e dezessete mil, oitenta e sete reais e três centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.301.0060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 100.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

800.005

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$ 10.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

350.000

10.302.0060.2.054 – Transferências a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

R$ 300.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

800.006

10.305.0060.2.052 – Vigilância Epidemiológica

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 4.087,03

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

350.000

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 3.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código

Aplicação

350.000

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será por:

I – Proveniente de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº4.320/64, no valor de R$ 407.087,03 (quatrocentos e sete mil, oitenta e sete reais e três centavos);

II – Anulação de dotação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme funcional programática abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.301.0060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 247

R$ 10.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

350.000

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Pirangi, 17 de maio de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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