
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 1874 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.972/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), até o valor de R$ 417.087,03 (quatrocentos e dezessete mil, oitenta e sete reais e três centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.301.0060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$ 100.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 800.005 |
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
R$ 10.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 350.000 |
10.302.0060.2.054 – Transferências a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos | |||
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão |
R$ 300.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 800.006 |
10.305.0060.2.052 – Vigilância Epidemiológica | |||
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 4.087,03 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 350.000 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 3.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 350.000 |
Parágrafo único – A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.931, de 03/07/2023.
ARTIGO 2º - A cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será por:
I – Proveniente de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº4.320/64, no valor de R$ 407.087,03 (quatrocentos e sete mil, oitenta e sete reais e três centavos);
II – Anulação de dotação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme funcional programática abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.301.0060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 247 |
R$ 10.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 350.000 |
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 17 de maio de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
