IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 1874 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.972/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), até o valor de R$ 417.087,03 (quatrocentos e dezessete mil, oitenta e sete reais e três centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.301.0060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 100.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

800.005

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$ 10.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

350.000

10.302.0060.2.054 – Transferências a Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

R$ 300.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

800.006

10.305.0060.2.052 – Vigilância Epidemiológica

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 4.087,03

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

350.000

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 3.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código

Aplicação

350.000

Parágrafo único – A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.931, de 03/07/2023.

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será por:

I – Proveniente de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº4.320/64, no valor de R$ 407.087,03 (quatrocentos e sete mil, oitenta e sete reais e três centavos);

II – Anulação de dotação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme funcional programática abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.301.0060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 247

R$ 10.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

350.000

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 17 de maio de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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