IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 762 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1267, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Autoria: Executivo Municipal

“Aumenta o índice de suplementação, contido na Lei nº 1248/2023, Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024.”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 18/24, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º O inciso I do art. 6º, da Lei Municipal nº 1248 de 20 de dezembro de 2023, lei Orçamentária Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:

I- De 20% (vinte por cento), do total da despesa fixada, constante no artigo 4º desta Lei;

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 17 de Maio de 2024.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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