IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 848 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.117, 17 DE MAIO DE 2024.

“Constitui Comissão Especial para fins de avaliar os valores dos imóveis que especifica para fins de desapropriação por utilidade pública e estabelece outras providências”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE LINDOIA, SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 3º, XI, “e”, 70, VII, 78, II, “d”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear os seguintes servidores públicos municipais, lotados na Diretoria de Obras, Serviços Públicos e Transportes da Prefeitura do Município de Lindoia, para, sob a presidência do primeiro comporem a Comissão de Avaliação de Imóvel:

I – JOSÉ LUPÉRCIO CAVENAGHI;

II – VIVIANE ZAMBOIM MORETI POLETO;

III – KLEBER SICHIERI.

Parágrafo único: À Comissão constituída por este artigo caberá avaliar o valor alcançado junto ao mercado imobiliário local, da área 01 do imóvel abaixo relacionado, para fins de desapropriação por interesse público nos termos do Decreto n.º 2.928, de 13 de março de 2024, sendo:

I - Uma área de terras de 3.200 m² sem benfeitorias, dentro de uma área maior do imóvel objeto da matricula nº 17.619, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade e comarca de Serra Negra, SP, localizado no Bairro dos Toledos e Emboabinha, em Lindoia, de propriedade de MARIA RIBEIRO DE SOUZA, brasileira, do lar, filha de Benedito Ribeiro da Rosa e de Benedita Januária de Freitas, portadora do Cic. n° ***664798**, residente e domiciliada no Sítio São Joaquim, situado em Lindoia, cabendo 14/56 avos, IGNEZ DE SOUZA RIZATTI, brasileira, do lar, filha de Nicolau Albino de Souza e Rosina Felipe de Souza, e seu marido LAZARO RIZATTI, brasileiro, mecânico, portador do RG. n° ***.999.942-* SSP/SP, casados pelo regime de comunhão de bens, anteriormente à Lei nº 6515/1977, com CIC comum nº ***684768**, residentes e domiciliados no Bairro dos Moreiras, em Águas de Lindoia, cabendo 6/56 avos; NAIR DE SOUZA PEDROSO, brasileira, do lar, portadora do RG nº ***.807.774-*,e seu marido FERNANDO FERREIRA PEDROSO, comerciante, brasileiro, portador do RG nº ***.998.406-*-SSP/SP, casados pelo regime de comunhão de bens, anteriormente à Lei nº 6515/1977, com CIC comum nº ***106268**, residentes e domiciliados à Rua Anita Moretzhon, nº 451, Jardim Sant'Anna, em Campinas, cabendo 7/56 avos; JOSE APARECIDO DE SOUZA, brasileiro, maior, incapaz, filho de Nicolau Albino de Souza e Rosina Felipi de Souza, dependente do CIC nº 143. 664,798-34, residente e domiciliado no Bairro dos Toledos, em Lindoia, cabendo 6/56 avos; APARECIDO DE SOUZA, brasileiro, lavrador, filho de Nicolau Albino de Souza e de Rosina Felipi de Souza, e sua mulher ALICE PAES DE GODOY SOUZA, brasileira, do lar, filha de Antonio Paes de Godoy e de Conceição Pinto da Fonseca, casados pelo regime de comunhão de bens, anteriormente à Lei nº 6515/1977, com CIC comum nº ***364398**, residentes e domiciliados no Bairro dos Toledos, em Lindoia, cabendo 11/56 avos, MARIA BENEDITA DE SOUZA PEDROSO, brasileira, do lar, portadora do RG. N° 13,297.306-SSP/SP, e seu marido SANTO FERREIRA PEDROSO, brasileiro, comerciante, portador do RG nº ***.889.790-*-SSP/ SP, casados pelo regime de comunhão de bens, anteriormente à Lei nº 6515/1977, com CIC comum n° 424.892.368-00, residentes e domiciliados à Rua Jaú, n° 202. Bairro Bela Vista, em Águas de Lindoia, cabendo 5/56 avos; MONICA NUCCI DE SOUZA, brasileira, filha de Valter Filipe de Souza e de Maria Aparecida Nucci de Souza, nascida aos 05 de maio de 1.978, dependente do CIC. n° ***762118**, residente e domiciliada à Rua Mogi Guaçú, n° 65, Bairro Bela Vista, em Águas de Lindoia, cabendo 3/56 avos; e GLAUCIA NUCCI DE SOUZA, brasileira, filha de Valter Filipe de Souza e de Maria Aparecida Nucci de Souza, nascida aos 30 de setembro de 1.982, dependente do CIC ***762118**, residente e domiciliada na Rua Mogi Guaçú, n° 65, Bairro Bela Vista, em Águas de Lindoia, cabendo 3/56 avos, com a seguinte descrição: Imóvel Geo-referenciado no sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no ponto denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M – Datum SIRGAS2000, este (X) 327.502,04 e norte (Y) 7.512.116,49 referentes ao meridiano central 45°00’; daí, segue pela linha de perímetro do lote confrontando com quem de direito, com azimute de 93°56’48”e distância de 40,00m até o ponto P02 de coordenadas Norte (Y) 7.512.113,74, este (X) 327.541,95; daí, segue pela linha de perímetro do lote confrontando com quem de Direito, com azimute de 183°56’48”e distância de 80,00m, até o ponto P03 de Coordenada norte (Y) 7.512.033,92, este (X) 327.536,44; daí, segue pela linha de perímetro do lote confrontando com quem de direito, com azimute de 273°56’48” e distância de 40,00m, até o ponto P04 de coordenada norte(Y) 7.512.036,68, este (X) 327.496,54; Finalmente, do ponto P04 segue até o marco P01, (início da descrição), confrontando com o Rio denominado Rio do Peixe, com azimute de 3°56’48” e distância de 80,00m, fechando assim o perímetro acima descrito, conservando servidão de água e caminhos existentes.

Art. 2º A Comissão de Avaliação, ora nomeada, deverá apresentar laudo de avaliação, estipulando os valores máximos alcançado pelo imóvel perante o mercado imobiliário, para destinação que se pretende.

Art. 3º Ao proceder à avaliação, a Comissão levará em conta, especialmente:

I - ­a localização do imóvel;

II - suas dimensões;

III - circunstância de existir sobre o imóvel ocupação que o deprecie;

IV – existência de benfeitorias;

V – existência de equipamentos públicos e infraestrutura;

VI - ­o valor dos imóveis na região, segundo dados obtidos junto a instituições oficiais, inclusive financeiras, no fisco Federal ou Municipal e em outras fontes, se possível.

§1º. No procedimento da avaliação serão utilizados critérios da prática do mercado imobiliário, observando-se critérios como ocupações, localização, infra-estrutura, iluminação pública, rede de esgotos e abastecimento de água e relevo.

§2º A Comissão poderá levar em consideração o laudo apresentado pela empresa MFC Avaliação e Gestão de Ativos Ltda – EPP (CNPJ/MF n.º 11.908.707/0001-17).

Art. 3º. Fica declinado o prazo de 10 (dez) dias para conclusão dos trabalhos pela Comissão Especial ora criada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 17 de maio de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de maio de 2024.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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