IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 817 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.101, DE 16 DE MAIO DE 2024

Autoria: Vereador Professor Agripino Miguel Costa

“Declara de Utilidade Pública a ABASA – Associação das Bordadeiras e Artesãos de Santo Anastácio”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ABASA – Associação das Bordadeiras e Artesãos de Santo Anastácio, entidade civil, de fins não econômicos, com sede e foro nesta cidade e comarca de Santo Anastácio, à Rua Campos Salles, s/nº, Jardim Ipiranga, inscrito no CNPJ sob o nº 29.043.414/0001-80, devidamente registrada sob nº de ordem 252, em 30 de outubro de 2017, no Livro de Inscrição de Pessoas Jurídicas no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santo Anastácio, para todos os fins legais e de direito.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria


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