IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 817 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.101, DE 16 DE MAIO DE 2024
Autoria: Vereador Professor Agripino Miguel Costa
“Declara de Utilidade Pública a ABASA – Associação das Bordadeiras e Artesãos de Santo Anastácio”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ABASA – Associação das Bordadeiras e Artesãos de Santo Anastácio, entidade civil, de fins não econômicos, com sede e foro nesta cidade e comarca de Santo Anastácio, à Rua Campos Salles, s/nº, Jardim Ipiranga, inscrito no CNPJ sob o nº 29.043.414/0001-80, devidamente registrada sob nº de ordem 252, em 30 de outubro de 2017, no Livro de Inscrição de Pessoas Jurídicas no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santo Anastácio, para todos os fins legais e de direito.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
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