IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 817 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.102, DE 16 DE MAIO DE 2024
Autoria: Vereador Jair da Pirâmide
“Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de adesivos e pulseiras, com o símbolo do Transtorno do Espectro Autista, para identificação das pessoas com autismo e seu acompanhante no atendimento realizado no Hospital de Caridade Anita Costa – Santa Casa de Santo Anastácio”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a disponibilização de adesivos e pulseiras, com o símbolo do Transtorno do Espectro Autista, para identificação das pessoas com autismo e seu acompanhante, no atendimento realizado no Hospital de Caridade Anita Costa – Santa Casa de Santo Anastácio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
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