IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 1558 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.861, DE 16 DE MAIO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.186.923,60 destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.186.923,60 (hum milhão, cento e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116-2.991 – Ações Educativas Complementares
0139-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 350.000,00
12.365.0116-2.992 – Programa de Educação em Tempo Integral – Pré-Escolar
0140-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 350.000,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.779 – Ações Educativas Complementares
0163-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 236.923,60
12.361.0112-2.943 – Programa de Educação em Tempo Integral
0164-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 250.000,00
TOTAL..........R$ 1.186.923,60
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0062-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação.....R$ 36.073,29
12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0061-3.3.90.46.00-01-212.0000 – Auxílio-Alimentação......R$ 20.000,00
0061-3.3.90.46.00-01-213.0000 – Auxílio-Alimentação......R$ 1.000,00
12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos-EJA
0083-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação.......R$ 25.292,92
12.367.0049-2.009 – Manutenção da Educação Especial
0063-3.1.90.11.00-01-240.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 57.000,00
0072-3.3.90.46.00-01-240.0000 – Auxílio-Alimentação.......R$ 10.950,00
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches
0116-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais.......R$ 130.000,00
0117-3.1.90.16.00-01-212.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil......R$ 2.000,00
12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola
0126-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....R$ 255.727,39
0127-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais..........R$ 30.000,00
0128-3.1.90.16.00-01-213.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil...R$ 3.000,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.021 – Manutenção da Educação Cívico-Militar
0159-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação......R$ 20.000,00
12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental
0165-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....R$ 50.000,00
0166-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.........R$ 71.960,00
0167-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil......R$ 3.000,00
0175-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação......R$ 100.000,00
02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO
12.306.0043-2.127 – Manutenção da Divisão de Nutrição
0179-3.1.90.11.00-01-230.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 12.700,00
0183-3.1.90.13.00-01-230.0000 - Obrigações Patronais.......R$ 2.200,00
0187-3.1.90.16.00-01-230.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil......R$ 10,00
12.306.0043-2.128 – Manutenção da Merenda Escolar
0189-3.3.90.30.00-01-230.0000 - Material de Consumo.......R$ 1.200,00
12.306.0043-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto
0200-3.1.90.13.00-01-230.0000 - Obrigações Patronais.......R$ 5.000,00
0204-3.1.90.16.00-01-230.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil......R$ 700,00
0206-3.3.90.14.00-01-230.0000 - Diárias-Pessoal Civil......R$ 25,00
0209-3.3.90.30.00-01-230.0000 - Material de Consumo......R$ 400,00
0213-3.3.90.33.00-01-230.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção......R$ 25,00
0215-3.3.90.36.00-01-230.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...R$ 27.000,00
0218-3.3.90.39.00-01-230.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 6.000,00
0223-3.3.90.46.00-01-230.0000 – Auxílio-Alimentação......R$ 7.800,00
12.306.0112-2.128 – Manutenção da Merenda Escolar
0190-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo......R$ 4.500,00
12.306.0116-2.128 – Manutenção da Merenda Escolar
0188-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo......R$ 1.200,00
12.306.0116-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto
0205-3.3.90.14.00-01-213.0000 - Diárias-Pessoal Civil.....R$ 25,00
0208-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo.......R$ 400,00
0212-3.3.90.33.00-01-213.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção.....R$ 25,00
0217-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 10.000,00
0222-3.3.90.46.00-01-213.0000 – Auxílio-Alimentação.......R$ 13.000,00
12.306.0139-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto
0207-3.3.90.14.00-01-220.0000 - Diárias-Pessoal Civil........R$ 25,00
0210-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo......R$ 500,00
0214-3.3.90.33.00-01-220.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção.......R$ 25,00
0216-3.3.90.36.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 31.200,00
0219-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 20.587,90
0221-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação........R$ 10,00
0224-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação......R$ 22.100,00
12.361.0112-2.127 – Manutenção da Divisão de Nutrição
0180-3.1.90.11-00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 44.212,10
0184-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais......R$ 7.800,00
0186-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil......R$ 30,00
12.361.0112-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto
0201-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais........R$ 9.400,00
0203-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil....R$ 4.000,00
12.365.0116-2.127 – Manutenção da Divisão de Nutrição
0181-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil.....R$ 15.000,00
0182-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais.........R$ 3.000,00
0185-3.1.90.16.00-01-213.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil.....R$ 30,00
12.365.0116-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto
0196-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 11.110,00
0196-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 37.390,00
0199-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais.........R$ 2.200,00
0199-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais........R$ 7.410,00
0202-3.1.90.16.00-01-212.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil.....R$ 30,00
0202-3.1.90.16.00-01-213.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil......R$ 30,00
02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0112-2.141 – Manutenção do Transporte Escolar
0225-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 35.000,00
0226-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.......R$ 7.000,00
0227-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil......R$ 400,00
0228-3.3.90.14.00-01-220.0000 – Diárias - Pessoal Civil.......R$ 10,00
0229-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo......R$ 5.000,00
0230-3.3.90.33.00-01-220.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção....R$ 10,00
0231-3.3.90.36.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física..........R$ 100,00
0238-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação......R$ 100,00
0239-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação....R$ 15.000,00
TOTAL...........R$ 1.186.923,60
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.