IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 1558 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.861, DE 16 DE MAIO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.186.923,60 destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.186.923,60 (hum milhão, cento e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

12.365.0116-2.991 – Ações Educativas Complementares

0139-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 350.000,00

12.365.0116-2.992 – Programa de Educação em Tempo Integral – Pré-Escolar

0140-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 350.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.779 – Ações Educativas Complementares

0163-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 236.923,60

12.361.0112-2.943 – Programa de Educação em Tempo Integral

0164-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 250.000,00

TOTAL..........R$ 1.186.923,60

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0062-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação.....R$ 36.073,29

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0061-3.3.90.46.00-01-212.0000 – Auxílio-Alimentação......R$ 20.000,00

0061-3.3.90.46.00-01-213.0000 – Auxílio-Alimentação......R$ 1.000,00

12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos-EJA

0083-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação.......R$ 25.292,92

12.367.0049-2.009 – Manutenção da Educação Especial

0063-3.1.90.11.00-01-240.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...R$ 57.000,00

0072-3.3.90.46.00-01-240.0000 – Auxílio-Alimentação.......R$ 10.950,00

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

0116-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais.......R$ 130.000,00

0117-3.1.90.16.00-01-212.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil......R$ 2.000,00

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

0126-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....R$ 255.727,39

0127-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais..........R$ 30.000,00

0128-3.1.90.16.00-01-213.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil...R$ 3.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.021 – Manutenção da Educação Cívico-Militar

0159-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação......R$ 20.000,00

12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental

0165-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....R$ 50.000,00

0166-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.........R$ 71.960,00

0167-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil......R$ 3.000,00

0175-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação......R$ 100.000,00

02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO

12.306.0043-2.127 – Manutenção da Divisão de Nutrição

0179-3.1.90.11.00-01-230.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 12.700,00

0183-3.1.90.13.00-01-230.0000 - Obrigações Patronais.......R$ 2.200,00

0187-3.1.90.16.00-01-230.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil......R$ 10,00

12.306.0043-2.128 – Manutenção da Merenda Escolar

0189-3.3.90.30.00-01-230.0000 - Material de Consumo.......R$ 1.200,00

12.306.0043-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto

0200-3.1.90.13.00-01-230.0000 - Obrigações Patronais.......R$ 5.000,00

0204-3.1.90.16.00-01-230.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil......R$ 700,00

0206-3.3.90.14.00-01-230.0000 - Diárias-Pessoal Civil......R$ 25,00

0209-3.3.90.30.00-01-230.0000 - Material de Consumo......R$ 400,00

0213-3.3.90.33.00-01-230.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção......R$ 25,00

0215-3.3.90.36.00-01-230.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...R$ 27.000,00

0218-3.3.90.39.00-01-230.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 6.000,00

0223-3.3.90.46.00-01-230.0000 – Auxílio-Alimentação......R$ 7.800,00

12.306.0112-2.128 – Manutenção da Merenda Escolar

0190-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo......R$ 4.500,00

12.306.0116-2.128 – Manutenção da Merenda Escolar

0188-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo......R$ 1.200,00

12.306.0116-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto

0205-3.3.90.14.00-01-213.0000 - Diárias-Pessoal Civil.....R$ 25,00

0208-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo.......R$ 400,00

0212-3.3.90.33.00-01-213.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção.....R$ 25,00

0217-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 10.000,00

0222-3.3.90.46.00-01-213.0000 – Auxílio-Alimentação.......R$ 13.000,00

12.306.0139-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto

0207-3.3.90.14.00-01-220.0000 - Diárias-Pessoal Civil........R$ 25,00

0210-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo......R$ 500,00

0214-3.3.90.33.00-01-220.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção.......R$ 25,00

0216-3.3.90.36.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 31.200,00

0219-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 20.587,90

0221-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação........R$ 10,00

0224-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação......R$ 22.100,00

12.361.0112-2.127 – Manutenção da Divisão de Nutrição

0180-3.1.90.11-00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 44.212,10

0184-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais......R$ 7.800,00

0186-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil......R$ 30,00

12.361.0112-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto

0201-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais........R$ 9.400,00

0203-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil....R$ 4.000,00

12.365.0116-2.127 – Manutenção da Divisão de Nutrição

0181-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil.....R$ 15.000,00

0182-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais.........R$ 3.000,00

0185-3.1.90.16.00-01-213.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil.....R$ 30,00

12.365.0116-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto

0196-3.1.90.11.00-01-212.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 11.110,00

0196-3.1.90.11.00-01-213.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 37.390,00

0199-3.1.90.13.00-01-212.0000 - Obrigações Patronais.........R$ 2.200,00

0199-3.1.90.13.00-01-213.0000 - Obrigações Patronais........R$ 7.410,00

0202-3.1.90.16.00-01-212.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil.....R$ 30,00

0202-3.1.90.16.00-01-213.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil......R$ 30,00

02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0112-2.141 – Manutenção do Transporte Escolar

0225-3.1.90.11.00-01-220.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 35.000,00

0226-3.1.90.13.00-01-220.0000 - Obrigações Patronais.......R$ 7.000,00

0227-3.1.90.16.00-01-220.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil......R$ 400,00

0228-3.3.90.14.00-01-220.0000 – Diárias - Pessoal Civil.......R$ 10,00

0229-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo......R$ 5.000,00

0230-3.3.90.33.00-01-220.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção....R$ 10,00

0231-3.3.90.36.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física..........R$ 100,00

0238-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação......R$ 100,00

0239-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação....R$ 15.000,00

TOTAL...........R$ 1.186.923,60

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.