IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 1558 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.863, DE 16 DE MAIO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.439.754,00, destinado à aplicação de recursos de Emendas Parlamentares Federal nas ações da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.439.754,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), destinado à aplicação de recursos de Emendas Parlamentares Federal, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.302.0075-X.XXX - EMENDAS PARLAMENTARES - MAC

XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0073- Equipamentos e Material Permanente.......R$ 37.012,00

XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0074- Equipamentos e Material Permanente.....R$ 44.213,00

XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0075- Equipamentos e Material Permanente......R$ 107.865,00

XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0076- Equipamentos e Material Permanente......R$ 17.845,00

XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0077- Equipamentos e Material Permanente........R$ 32.819,00

10.302.0075-2.019-EMENDAS PARLAMENTARES - MAC

XXXX-3.3.50.39.28-05-800.0064- Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins......R$ 200.000,00

XXXX-3.3.50.39.28-05-800.0065- Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins.....R$ 170.000,00

XXXX-3.3.50.39.28-05-800.0066- Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins.........R$ 450.000,00

XXXX-3.3.50.39.28-05-800.0067- Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins.......R$ 100.000,00

XXXX-3.3.50.39.28-05-800.0068- Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins.............R$ 200.000,00

XXXX-3.3.50.39.16-05- 800.0065- Repasses ao Terceiro Setor - APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Lins........R$ 20.000,00

XXXX-3.3.50.39.16-05- 800.0066- Repasses ao Terceiro Setor - APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Lins..........R$ 40.000,00

XXXX-3.3.90.39.00-05-800.0065-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 10.000,00

XXXX-3.3.90.39.00-05-800.0066-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 10.000,00

TOTAL...............R$ 1.439.754,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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