IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 1558 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.767, DE 16 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, prolongamento da rede coletora de esgoto de munícipe, bem como conceder seu uso à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação de munícipe, prolongamento de rede coletora de esgoto no perímetro urbano de Lins/SP e, ainda, ceder, em cessão de uso gratuito, nos termos do Anexo I, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, conforme abaixo descrito:
I - Azul Empreendimentos Capital Ltda., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF nº 29.241.850/0001-63, situada na Rua Sacramento, nº 126 – Centro, Campinas/SP, doa o prolongamento a saber:
a) 170 (cento e setenta) metros de rede coletora de esgoto com tubo de PVC ocre, com 150mm de diâmetro na Rua João Tetsuko Tarama, localizada no Jardim São Luiz, Lins/SP.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
ANEXO I
CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO Nº _____/2024
Aos ____ dia do mês de __________ do ano de 2024, de um lado a Prefeitura Municipal de Lins, inscrita no CNPJ sob o nº 44.531.788/0001-38, com sede na Rua Nicolau Zarvos, nº 754, Vila Clélia, na cidade de Lins / SP, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal eleito, empossado conforme Termo de Posse nº 489, de 01/01/2021 e no exercício do cargo, Sr. João Luis Lopes Pandolfi, portador da CI-RG ***.922.126-*–SSP-SP e do CPF/MF nº ***616768**, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Lins, doravante denominada OUTORGANTE-CEDENTE e, de outro lado a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, inscrita no CNPJ sob nº 43.776.517/0001-80, com sede na Rua Tenente Florêncio Pupo Netto nº 300, na cidade de Lins, Estado de são Paulo, neste ato representado por Srs. Procuradores Srs.: Lúcio Marcelo Faria Murja, brasileiro, casado, Administrador de Empresa, portador da carteira de identidade RG nº ***.136.377-*-SSP-SP e do CPF/MF ***465648**, com endereço comercial na Rua São Pedro nº 123, Centro de Lins/SP e Ângelo Aparecido de Carvalho Júnior, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade RG ***.616.552-*-SSP-SP, e do CPF/MF nº ***227228**, com endereço profissional na Rua Tenente Florêncio Pupo Netto, nº 300, nesta cidade de Lins, estado de São Paulo, nos termos da procuração lavrada no 6º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, 2º Translado, Livro 4191, páginas 109/114, doravante denominada OUTORGADA-CESSIONÁRIA, e as testemunhas qualificadas e assinadas ao final do presente Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
O presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, refere-se a prolongamento de rede coletora de esgotos, doado por munícipe, localizado no perímetro urbano do município de Lins, Estado de São Paulo, sendo que a OUTORGANTE, Prefeitura Municipal de Lins, por este instrumento CEDE a OUTORGADA, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, todo o prolongamento referenciado, conforme disposto na cláusula sexta, alínea “c” e cláusula sétima, alínea “i”, do Contrato nº 002/2007, nos termos do estabelecido no Convênio de Cooperação firmado em 07/07/06.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é ceder, em cessão de uso à OUTORGADA, a título gratuito, o prolongamento de rede coletora de esgoto, com vista à operação e manutenção do serviço de esgotos sanitários às residências localizadas no endereço conforme segue, de acordo com o que determina o Contrato nº 002/2007 e seus anexos.
I - Azul Empreendimentos Capital Ltda., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF nº 29.241.850/0001-63, situada na Rua Sacramento, nº 126 – Centro, Campinas/SP, doa o prolongamento a saber:
a) 170 (cento e setenta) metros de rede coletora de esgoto com tubo de PVC ocre, com 150mm de diâmetro na Rua João Tetsuko Tarama, localizada no Jardim São Luiz, Lins/SP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente Contrato terá sua vigência pelo prazo estipulado na cláusula segunda do Contrato nº 002/2007.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato será extinto de acordo com a cláusula décima terceira do Contrato nº 002/2007.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
4.1 - As partes, por si e por seus colaboradores, em atenção ao artigo 5º, inciso LXXIX, da CF/88, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados da OUTORGANTE, o que inclui os Dados dos clientes destas.
§ 1º - Diretrizes de tratamento: Considerando que competirá à OUTORGANTE as decisões referentes ao tratamento dos Dados Pessoais (sendo portanto “CONTROLADORA”) e que a OUTORGADA realizará o tratamento dos Dados Pessoais em nome da OUTORGANTE (sendo portanto “OPERADORA”), a OUTORGADA seguirá as instruções recebidas da OUTORGANTE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais por ela coletados e de seu controle, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a OUTORGADA garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. Sendo que a OUTORGADA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela OUTORGANTE, no prazo máximo de 15 dias.
§ 2º - Confidencialidade dos Dados Pessoais: A OUTORGADA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contratada, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
§ 3º - Governança e segurança: A OUTORGADA compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível e acessível.
4.2 - A OUTORGADA deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudoanonimização ou à criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão. E, sempre em observância ao estado da técnica, a OUTORGADA se compromete a utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de Dados Pessoais pela OUTORGADA à OUTORGANTE, a exemplo de padrão seguro de transmissão dados criptografados.
§ 1º - Subcontratação de operadores: A OUTORGADA somente poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”), desde que mediante contrato escrito com o Suboperador para (I) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação à OUTORGADA, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (II) descrever os Serviços subcontratados e (III) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
§ 2º - Notificação: A OUTORGADA deverá notificar a OUTORGANTE em até 48h (quarenta e oito) horas, a partir de seu conhecimento:
I - de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais;
II - de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais;
III - de qualquer violação de segurança na OUTORGADA ou nos seus Suboperadores;
IV - de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais;
V - ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
§ 3º - Colaboração: A OUTORGADA compromete-se a auxiliar a OUTORGANTE:
a) com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança;
b) no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.
4.3 - Adequação legislativa. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços à OUTORGANTE ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a OUTORGADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a SABESP concorda em notificar formalmente este fato à OUTORGANTE, que terá o direito de resolver o presente Contrato sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
4.4 - Solicitação de Dados ou Registros: sempre que Dados ou Registros forem solicitados pela OUTORGANTE à OUTORGADA, esta deverá disponibilizá-los em até 72 (setenta e duas) horas úteis a contar do recebimento da solicitação. Caso a OUTORGADA receba diretamente alguma ordem judicial para fornecimento de quaisquer Dados, deverá comunicar à OUTORGANTE antes de fornecê-los.
4.5 – Regresso: fica assegurado às Partes, nos termos da lei, o direito de regresso no caso de danos causados em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As divergências ou conflitos relacionados a este Contrato serão dirimidas de acordo com as cláusulas vigésima terceira e vigésima quarta do Contrato nº 002/2007.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas.
Lins, ____ de ____________ de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
OUTORGANTE-CEDENTE
Lúcio Marcelo Faria Murja
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SBESP
OUTORGADA-CESSIONÁRIA
Ângelo Aparecido de Carvalho Júnior
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP
OUTORGADA-CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________________
Nome: Juliano Munhoz Beltani
RG: ***.035.392-* - SSP-SP
2.____________________________________
Nome: Antonio Bispo Manso
RG: ***.274.816-* - SSP-SP
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.