IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 718 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 10.215, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica admitida a Sra.CIBELE ERENO OTTOBONI, Matrícula nº 4711, para provimento do emprego público permanente de ESPECIALISTA EM SAÚDE IV - PERIODONTIA, classificado na referência “XVIII-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 20 de maio de 2024.
Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.216, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica admitida a Sra.JOICE MANOELA NASCIMENTO NOGUEIRA, Matrícula nº 4712, para provimento do emprego público permanente de TÉCNICO EM SAÚDE VI – TÉCNICO EM ENFERMAGEM II, classificado na referência “X-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 20 de maio de 2024.
Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.217, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica admitida a Sra.CAROLINE APARECIDA CRUZ, Matrícula nº 4713, para provimento do emprego público permanente de ESPECIALISTA EM SAUDE II – ENFERMAGEM I, classificado na referência “ENF-IA”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 20 de maio de 2024.
Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.218, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Admite servidor por concurso público para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica admitido o Sr. PATRICK RODRIGUES DA SILVA PACHELLI, Matrícula nº 4714, para provimento do emprego público permanente de TÉCNICO EM SAÚDE IV – AGENTE DE SAÚDE, classificado na referência “AS-IA”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 20 de maio de 2024.
Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.219, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Admite servidor por concurso público para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica admitido o Sr. VICTOR MATEUS PALMA, Matrícula nº 4715, para provimento do emprego público permanente de TÉCNICO EM SAÚDE IV – AGENTE DE SAÚDE, classificado na referência “AS-IA”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 20 de maio de 2024.
Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.220, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica admitida a Sra.ALINE VITÓRIA DA SILVA MARQUES, Matrícula nº 4716, para provimento do emprego público permanente de TECNICO EM SAUDE I – AUXILIAR DE DENTISTA I, classificado na referência “V-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 20 de maio de 2024.
Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.221, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. SUELEN FERNANDA BALDAN, Matrícula nº 4717, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 20 DE MAIO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Katia Maria Possebon Baldi, por auxílio-doença junto ao INSS.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.222, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ANDREIA FERNANDA DE OLIVEIRA COELHO, Matrícula nº 4718, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 20 DE MAIO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Profª Mercedes Lopes de Marchi, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Cláucia Regina Quinaglia, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Direção, em comissão, junto ao CEMEI Profª Mercedes Lopes de Marchi, conforme a Portaria nº 10.179/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.223, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. CAROLAINE PEREIRA DE FREITAS, Matrícula nº 4719, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 20 DE MAIO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profº Alberto Arradi, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Rosangela Cristina Alves de Carvalho de Castro, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto ao CEMEI Profª Adelaide Reginato de Lima, conforme a Portaria nº 10.190/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.224, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. SIRLENE FRANCISCO DE AMARAL, Matrícula nº 4720, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 20 DE MAIO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Profª Mercedes Lopes de Marchi, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Ivone de Fátima Nalim, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto ao CEMEI Profª Mercedes Lopes de Marchi, conforme a Portaria nº 10.192/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 16 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.225, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ANA LAURA ABDULLATIF, Matrícula nº 4721, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 20 DE MAIO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª Mariana Gonçalves Dias, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Elizandra Patricia Monge Testa, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Direção, em comissão, junto ao CEMEI Profª Adelaide Reginato de Lima, conforme a Portaria nº 10.176/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.226, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica autorizada a contratação temporária da Sra. NATALIA DO PRADO ALVES CRUZADO, Matrícula nº 4722, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 20 DE MAIO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Nair Pereira de Souza, readaptada pelo INSS para exercer a função de Técnico da Educação – Secretaria Escolar, junto a EM Profº Ricieri Moratelli.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.227, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. AMANDA GADIOLLI CALVO DE PAULA, Matrícula nº 4723, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 20 DE MAIO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Andreia Aparecida Silva Rocha, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto à EMEF Profº Alberto Arradi, conforme a Portaria nº 10.193/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.228, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. SAMARA SILVA OLIVEIRA MENEZES, Matrícula nº 4724, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 20 DE MAIO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Valdete de Jesus Viana, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto ao CEMEI Prefeito Antônio Osvaldo De Luca, conforme a Portaria nº 10.191/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.229, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. JULIANA DOS SANTOS FREIRE, Matrícula nº 4725, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 20 DE MAIO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Sirlene Graciano Lodi, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, conforme a Portaria nº 10.197/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.230, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. KEILA DE FATIMA CAPELOZZA, Matrícula nº 4726, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 20 DE MAIO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Jaqueline Travalim da Silva, afastada com base no art. 40 (licença sem vencimentos) da Lei Complementar n° 94/2010, alterada pelo Lei Complementar n° 102/2012, conforme a Portaria n° 9.703/2023.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.231, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. GISELDA BUENO DE CAMARGO, Matrícula nº 4727, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 20 DE MAIO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Valdete de Jesus Viana, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, conforme a portaria nº 10.191/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.232, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ANA CLARA ZANINI, Matrícula nº 4728, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 20 DE MAIO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Claudia dos Santos, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Vice-Direção, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, conforme a Portaria n° 10.186/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.233, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. FERNANDA CAROLINE CROTTI, Matrícula nº 4729, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 20 DE MAIO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Profª Mercedes Lopes De Marchi, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Elizandra Patricia Monge Testa, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Direção, em comissão, junto ao CEMEI Profª Adelaide Reginato de Lima, conforme a Portaria nº 10.176/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.234, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. MARCELA BARROS FERREIRA, Matrícula nº 4730, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 20 DE MAIO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Marta Valéria Colombo, por licença médica.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o emprego público de Professor de Educação Básica II – Educação Especial, exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada no CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, conforme disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.235, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. LUZIA APARECIDA LOPES FERREIRA, Matrícula nº 4731, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 54 (cinquenta e quatro) horas aulas, classificado na referência “IV-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação terá validade para o período de 20 DE MAIO DE 2024 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 54 (cinquenta e quatro) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Profª Adelaide Reginato de Lima, para acompanhamento de aluno, de acordo com a decisão proferida no Processo Administrativo nº 2.845/2024 baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2023, homologado pelo Decreto nº 6.457, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 16 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
PORTARIA Nº 10.236, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Nomeia Assessor.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei Complementar nº 164, de 30 de novembro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o Sr. PAULO ROBERTO ZUGLIANI TONIATO, Matrícula nº 4732, nomeado para, a partir de 20 de maio de 2024, exercer o cargo público em comissão de ASSESSOR, com vencimento mensal fixado através da Lei Complementar nº 164, de 30 de novembro de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, podendo ser suplementadas em ocasião oportuna e se necessário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 17 de maio de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.