IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de maio de 2024 | Edição nº 1032A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.507/2024.
Objeto: Institui a Semana Municipal de Divulgação da Lei Maria da Penha no Município de Tanabi, e dá outras providências.
Autoria: Verª Daiane Cristina Ribeiro do Nascimento.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Municipal de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Divulgação da Lei Maria da Penha, a ser realizada, anualmente, na Semana que compreende o dia 07 de agosto.
Art. 2º. São objetivos da Semana de que trata a presente lei:
I- Promover e incentivar a expansão do conhecimento da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), voltada para a proteção e defesa das mulheres;
II- Prestar orientações à comunidade e à formação de uma comunidade unida em prol da garantia de direitos das mulheres e do equilíbrio entre homens e mulheres;
III- Transformar e romper com a cultura de violência contra as mulheres, em todas as suas formas e intensidades de manifestação e a desconstrução da cultura do machismo;
IV- Fomentar a construção de uma sociedade que evite a reincidência de atos, e contribua para a diminuição dos crimes que caracterizam violência contra a mulher.
Art. 3º. Com vistas ao contido no artigo antecedente, a Semana de Divulgação da Lei Maria da Penha poderá ser comemorada por meio de:
I- Divulgação das disposições da Lei Maria da Penha, bem como dos Órgãos assistenciais de apoio e proteção à mulher no Município de Tanabi;
II- Promoção da educação para o enfrentamento da violência e da discriminação contra a mulher, e o encaminhamento para a rede de serviços assistenciais;
III- Esclarecimentos sobre as formas de violência contra a mulher;
IV- Promoção de meios de incentivo e acesso da mulher aos órgãos assistenciais;
V- A realização de ações preventivas que possibilitem a reflexão sobre a violência contra a mulher;
VI- Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da violência contra a mulher;
Art. 4º. A Semana Municipal de Divulgação da Lei Maria da Penha será incluída no Calendário Oficial do Município, após o decurso de 3 (três) edições.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 17 de maio de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 39/2024
Projeto de Lei nº. 26/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.