IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 1692 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.145, DE 17 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o teor do Ofício n.º 052/2024 – RH, da Divisão de Recursos Humanos e Proposta de Instauração de Processo Disciplinar da Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público MARCELO APARECIDO FROTA MENEGUELLI, (matrícula 722501) ocupante do cargo de Escriturário I, em razão do não comparecimento ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa;
Considerando a observância dos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla Defesa, bem como aqueles que regem a Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e, com fulcro no artigo 229 e seguintes da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia,
D E C R E T A:
Art. 1.º A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público MARCELO APARECIDO FROTA MENEGUELLI, matrícula n.º 722501, ocupante do cargo de Escriturário I, a fim de apurar eventual prática de infração disciplinar prevista no artigo 218, inciso II da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993, e, se comprovada, a penalidade prevista no artigo 212, inciso IV e 218, caput, do Estatuto.
Art. 2.º FIXA o prazo de 60 dias úteis, contados a partir da citação, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período a pedido da comissão processante, conforme previsto no caput do artigo 232 do Estatuto.
Art. 3.º COMPETE aos membros da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeados através da Portaria n.º 53.724, de 23 de outubro de 2023, DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA, GRAZIELA DE SOUZA MENDES e JAQUELINE DOS SANTOS SENA DE SOUZA, respectivamente presidente, secretária e membro, conduzirem o procedimento de que trata este Decreto, nos termos da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993 - do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, devendo, ao final, elaborar Relatório Circunstanciado e apresentá-lo ao Chefe do Executivo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.140, de 16 de maio de 2024.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de maio de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 17 de maio de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.