IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 21 de maio de 2024 | Edição nº 34 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.058/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Suplementar(es) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Suplementar(es), no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinados à suplementação da(s) dotação(ões) orçamentária(s).

Parágrafo Único - A discriminação da(s) despesa(s), o(s) programa(s) de trabalho de Governo e a(s) categoria(s) da(s) despesa(s) do(s) crédito(s) adicional(is) suplementar(es) estão constantes abaixo:

02 – EXECUTIVO

Local: 020800 Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

15.452.0008.2027.0000 Manutenção de Ruas e Avenidas

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Ficha 111 – 0.02.00 - R$ 800.000,00

Artigo 2º - O(s) crédito(s) aberto(s) na forma do Artigo 1º, será(ão) coberto(s) com excesso de arrecadação, oriundo da assinatura do Convênio nº 100395/2024 com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 17 de Maio de 2024.

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

CAROLINE BACCHI BASTREGHI

Assistente Administrativo


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