IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 849 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.946, DE 20 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.742 DE 17 DE MAIO DE 2024.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 197.959,90 (cento e noventa e sete mil novecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação Desenvolvimento

02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

468

12.365.0018.2034.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

212.001

01

97.851,92

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

97.851,92

02. Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer

02.11.02. Divisão de Esportes

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

467

27.812.0045.1053.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.037

01

100.107,98

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

100.107,98

Art. 2º Fica aberto na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 647.602,84(seiscentos e quarenta e sete mil seiscentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração

02.03.01. Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

67

04.122.0006.2008.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

50.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

50.000,00

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

74

23.695.0007.1003.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.17

01

442.602,84

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

442.602,84

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

145

17.512.0013.2019.0000

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

110.000

01

60.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

60.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.01. Sede da Diretoria Municipal de Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

159

12.122.0015.2023.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

65.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

65.000,00

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00. Dir. mun. Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

363

08.244.0003.2049.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

510.000

01

30.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

30.000,00

Art. 3º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberta com:

I- R$ 197.959,90 (cento e noventa e sete mil novecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), pela anulação total ou parcial de dotação conforme Art. 4º, parágrafo I.

Art. 4º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi realizada pelo artigo 2.º deste Decreto, será coberta com:

I – R$ 647.602,84 (seiscentos e quarenta e sete mil seiscentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), pela anulação total ou parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.01. Divisão de Turismo e Dependência

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

83

23.695.0007.2011.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.013

01

200.000,00

84

23.695.0007.2011.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

200.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

400.00,00

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.01. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

103

15.452.0010.2013.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

01

30.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

30.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

144

17.512.0013.2019.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

142.710,82

118

15.452.0010.2015.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

110.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

252.710,82

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

430

12.361.0016.2030.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

282.000

05

15.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

15.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.03. Pre Escola Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

192

12.365.0017.2033.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

213.000

01

50.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

50.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.07. Transporte de Alunos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

213

12.361.0027.2031.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

97.851,92

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

97.851,92

Art. 5.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, estas últimas para o exercício de 2024.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 20 de maio de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 20 de maio de 2024.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR ADMINISTRATIVO


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