IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 849 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.946, DE 20 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.742 DE 17 DE MAIO DE 2024.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 197.959,90 (cento e noventa e sete mil novecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação Desenvolvimento
02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
468 | 12.365.0018.2034.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 212.001 | 01 | 97.851,92 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 97.851,92 | |||||
02. Poder Executivo
02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer
02.11.02. Divisão de Esportes
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
467 | 27.812.0045.1053.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.037 | 01 | 100.107,98 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 100.107,98 | |||||
Art. 2º Fica aberto na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 647.602,84(seiscentos e quarenta e sete mil seiscentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.03. Diretoria Municipal de Administração
02.03.01. Divisão de Administração e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
67 | 04.122.0006.2008.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 50.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 50.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
74 | 23.695.0007.1003.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.17 | 01 | 442.602,84 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 442.602,84 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
145 | 17.512.0013.2019.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 110.000 | 01 | 60.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 60.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.01. Sede da Diretoria Municipal de Educação
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
159 | 12.122.0015.2023.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 220.000 | 01 | 65.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 65.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.12.00. Dir. mun. Assistência Social e Cidadania
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
363 | 08.244.0003.2049.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 510.000 | 01 | 30.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 30.000,00 | |||||
Art. 3º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberta com:
I- R$ 197.959,90 (cento e noventa e sete mil novecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), pela anulação total ou parcial de dotação conforme Art. 4º, parágrafo I.
Art. 4º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi realizada pelo artigo 2.º deste Decreto, será coberta com:
I – R$ 647.602,84 (seiscentos e quarenta e sete mil seiscentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), pela anulação total ou parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02.04.01. Divisão de Turismo e Dependência
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
83 | 23.695.0007.2011.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.013 | 01 | 200.000,00 |
84 | 23.695.0007.2011.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 200.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 400.00,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.01. Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
103 | 15.452.0010.2013.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 01 | 30.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 30.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
144 | 17.512.0013.2019.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 142.710,82 |
118 | 15.452.0010.2015.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 110.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 252.710,82 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
430 | 12.361.0016.2030.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 282.000 | 05 | 15.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 15.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.03. Pre Escola Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
192 | 12.365.0017.2033.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 213.000 | 01 | 50.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 50.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.07. Transporte de Alunos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
213 | 12.361.0027.2031.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 97.851,92 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 97.851,92 | |||||
Art. 5.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, estas últimas para o exercício de 2024.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 20 de maio de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 20 de maio de 2024.
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.