IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 21 de maio de 2024 | Edição nº 1105 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 012/2024 13 DE MAIO DE 2024

DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE NOVA GRANADA/SP, COM ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL QUE MENCIONA.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica enquadrado no perímetro urbano de Nova Granada/SP o imóvel descrito no memorial descritivo em anexo:

Matrícula nº 19.707

ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA IMÓVEL URBANO

Título

MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA

Local

IMÓVEL – “SÍTIO SÃO JOSÉ – GLEBA A” no distrito de Onda Branca, no Município e comarca de Nova Granada/SP, com área de 1,1586 hectares, e perímetro (m): 453,04, contendo como benfeitorias rede de energia elétrica, pastagens e cercas de arame nas divisas, dentro das seguintes características e confrontações:- Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M01, deste segue confrontando com a Chácara Ferreira – (mat. 10.892), com azimute de 158º24’01,56” por uma distância de 61,47m, até o ponto M02, deste segue confrontando com a Rua Goiás, com azimute de 159º39’50,81” por uma distância de 67,44m até o ponto M03, deste segue confrontando com a Rua José Batista das Neves (mat. 19.486), com azimute de 63º22’12,08” por uma distância de 112,04 m, até o ponto M04, deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Vicinal SP 423, com azimute de 316º03’42,26” por uma distância de 127,71 m, até o ponto M05, deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Vicinal SP 423, com azimute de 308º 36’ 44,92” por uma distância de 31,41 m, até o ponto M06, deste segue confrontando com a Estância 2 Corações – (mat. 19.500) com azimute de 218º 36’ 44,92” por uma distancia de 52,97 m, até o ponto M01, onde teve início essa descrição.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução do presente ato ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo suas disposições ao contrário.

Nova Granada/SP, 13 de abril de 2024.

TANIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL


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