IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 21 de maio de 2024 | Edição nº 1105 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 011/2024 13 DE MAIO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 10/2014 DE 19/02/2014 QUE “DISPÕE AFASTAMENTO PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES” NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE NOVA GRANADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 10/2014 de 19/02/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 2º - Ao servidor ocupante do cargo efetivo ou emprego permanente, com mais de 3 (três) anos de efetivo exercício, será concedida licença para tratar de interesses particulares, por período nunca inferior a 180 (cento e oitenta) dias até o máximo de 730 (setecentos e trinta) dias, vedada a prorrogação, com prejuízo da remuneração e demais vantagens do cargo ou emprego.

ARTIGO 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Granada/SP, 13 de maio de 2024.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL


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