IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 1591 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.277, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Centro de Tradições Gaúchas Felipe Portinho.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ao Centro de Tradições Gaúchas Felipe Portinho, visando a realização do 8º Encontro de Esportes Campeiros - ENECAMP e 32º Aberto de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, através da infraestrutura e organização do evento, a realizar-se nos dias 01, 02 e 03 de novembro de 2024, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 2781201272104 – Apoio à promoção e realização de eventos esportivos – 33504100 – contribuições – 1150.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do evento.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte dias do mês de maio do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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