IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de maio de 2024 | Edição nº 1559 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.864, DE 17 DE MAIO DE 2024

Institui, no âmbito do município de Lins, a “Semana Municipal das Mães Atípicas” e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituída no município de Lins, e incluída no Calendário Oficial de Eventos, a “Semana Municipal das Mães Atípicas”, a ser realizada anualmente, na segunda semana de maio.

Art. 2º - O evento mencionado no artigo 1°, pode ser comemorado com: reuniões, palestras, seminários, feiras e demais atividades, cujos objetivos são: a promoção, visibilidade e valorização da mãe atípica na sociedade.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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