IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de maio de 2024 | Edição nº 1559 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.864, DE 17 DE MAIO DE 2024
Institui, no âmbito do município de Lins, a “Semana Municipal das Mães Atípicas” e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída no município de Lins, e incluída no Calendário Oficial de Eventos, a “Semana Municipal das Mães Atípicas”, a ser realizada anualmente, na segunda semana de maio.
Art. 2º - O evento mencionado no artigo 1°, pode ser comemorado com: reuniões, palestras, seminários, feiras e demais atividades, cujos objetivos são: a promoção, visibilidade e valorização da mãe atípica na sociedade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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