IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 21 de maio de 2024 | Edição nº 1693 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.146, DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal da Juventude da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial do artigo 11, da Lei n.º 4.626, de 07 de julho de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1.º O Conselho Municipal da Juventude, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, nos termos da Lei n.º 4.626, de 07 de julho de 2021, fica assim constituído:
I – membros do Governo Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:
- Maiara Garcia Rodrigues – Efetivo
- Vanessa Perpétua Jacomassi Bassi – Suplente
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
- Lucia Candido de Lima Viaro – Efetivo
- Clara Boitar Tavares – Suplente
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
- Evandro Roberto Victorello – Efetivo
- Cristiane de Lolo – Suplente
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
- Denise Perpétua Gratão – Efetivo
- Gabriel Miranda Eugênio – Suplente
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
- Matias Roberto da Silva Costa – Efetivo
- Rafael Augusto da Silva Rego – Suplente
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria:
- Odécio Luis de Oliveira Souza – Efetivo
- Mateus Tamberlini Mialich – Suplente
II – membros da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante da área educacional:
- Marcio André Pimenta – Efetivo
- Gabriel Netto Marciano – Suplente
b) 01 (um) representante da área do trabalho e emprego:
- Leandro Rubo Gomes – Efetivo
- Vinicius Santiago dos Santos Augusto – Suplente
c) 01 (um) representante dos deficientes físicos:
- Allan Henrique Araujo Frias – Efetivo
- João Victor Saviolo Valeriano – Suplente
d) 01 (um) representante de diversidades religiosas:
- Padre Ivanaldo Gonçalves de Mendonça – Efetivo
- Luana Gatti de Oliveira – Suplente
e) 01 (um) representante da área da cultura:
- Pedro Henrique de Andrade – Efetivo
- Kaynara Salles Rocha – Suplente
f) 01 (um) representante da área de relações raciais e étnicas:
- Vanessa Batista da Conceição Alves – Efetivo
- Valéria Batista da Conceição – Suplente
Art. 2.º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
Art. 3.º A função de membro do Conselho Municipal da Juventude é considerada de relevante interesse social e não será remunerada.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.158, de 22 de julho de 2021.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de maio de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 20 de maio de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.