IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 849 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.947, DE 20 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.744 DE 17 DE MAIO DE 2024.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

469

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

800.024

05

80.000,00

470

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

801.006

02

100.000,00

471

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

801.007

02

200.000,00

472

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

801.008

02

200.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

580.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

473

10.301.0021.2038.0000

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

801.009

02

200.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

200.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

474

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

800.025

05

100.000,00

475

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

800.026

05

100.000,00

476

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

800.027

05

50.000,00

477

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita

800.027

05

100.000,00

478

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita

800.029

05

250.000,00

479

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita

800.030

05

300.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

900.000,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberta com por provável excesso de arrecadação, através de transferências de emendas parlamentares.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, estas últimas para o exercício de 2024.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 20 de maio de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 20 de maio de 2024.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR ADMINISTRATIVO


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