IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 20 de maio de 2024 | Edição nº 849 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.947, DE 20 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.744 DE 17 DE MAIO DE 2024.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
469 | 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições | 800.024 | 05 | 80.000,00 |
470 | 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições | 801.006 | 02 | 100.000,00 |
471 | 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições | 801.007 | 02 | 200.000,00 |
472 | 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições | 801.008 | 02 | 200.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 580.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
473 | 10.301.0021.2038.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 801.009 | 02 | 200.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 200.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
474 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 800.025 | 05 | 100.000,00 |
475 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 800.026 | 05 | 100.000,00 |
476 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 800.027 | 05 | 50.000,00 |
477 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita | 800.027 | 05 | 100.000,00 |
478 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita | 800.029 | 05 | 250.000,00 |
479 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita | 800.030 | 05 | 300.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 900.000,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberta com por provável excesso de arrecadação, através de transferências de emendas parlamentares.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, estas últimas para o exercício de 2024.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 20 de maio de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 20 de maio de 2024.
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.