IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 21 de maio de 2024 | Edição nº 1693 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 1.050, DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Senhora MARLY APARECIDA DA SILVA.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e
Considerando o Art. 31, §§1º e 3º, da Lei Complementar nº 266, de 26/10/2022, e o Art. 40, §1o, III, “a” e §§3º e 17, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC n° 41/2003 (com redação anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019), c/c Art. 20 e 33, da Lei Complementar Municipal nº 80, de 18/06/2010, e os benefícios dos Arts. 24 e 29, parágrafo único, da Lei Complementar nº 229, de 11/12/2019; Art. 178 da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Olímpia, e, ainda, considerando a Lei nº 4.896, de 30/06/2023,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Senhora MARLY APARECIDA DA SILVA, portadora do RG n. º ***.493.190-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n. º ***505908**, servidora efetiva no cargo de “PEB II – Educação Física”, Tabela I, Faixa II, Nível I, com proventos calculados conforme média aritmética simples, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 018/2024, a partir de 01/06/2024, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pelo mesmo índice e na mesma data aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do Art. 40, §8o, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, do Art. 34, da Lei Complementar Municipal nº 80/2010, do Art. 171, da Lei nº 11.784/2008, e da Nota Explicativa nº 02/2008 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/06/2024.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 20 de maio de 2024.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
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