IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 21 de maio de 2024 | Edição nº 1018 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.547/2024, DE 21 DE MAIO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou o Projeto de Lei nº 034/2024 em sessão ordinária de 20/04/2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), referente a incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, conforme classificação abaixo.

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.2107.0000 – PORTARIA GM/MS Nº 3595, DE 18/04/2024

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................................R$ 500.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica..................................R$ 200.000,00

Art. 2º. Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, conforme Portaria GM/MS Nº 3.595, concedente: Ministério da Saúde.

Excesso de arrecadação.....................................................................................R$ 700.000,00

Art. 3º Fica alterado o PPA e a LDO, naquilo que couber.

Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 21 de maio de 2024.

IZAEL ANTONIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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