IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 21 de maio de 2024 | Edição nº 1693 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.147, DE 21 DE MAIO DE 2024
Declaram de Utilidade Pública os imóveis que especificam, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos Art. 5°, letra "n" e 6° do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Municipalidade, por via amigável ou judicial, as áreas de terras localizada no imóvel rural denominado “CRUZ ALTA”, nas fazendas “OLHOS D’AGUA E SÃO DOMINGOS”, GLEBA 02, objeto da matrícula n.º 55.505, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, que consta pertencer ao grupo empresarial ZELUX AGRICOLA S/A, inscrita no CNPJ n.º 02.140.546/0001-73, conforme Certidão de Matricula CRI, com as seguintes características:
DESCRIÇÕES PERIMÉTRICAS:
MEMORIAIS DESCRITIVOS – Partes da Matrícula n.º 55.505
GLEBA A – Área: 36,6851 ha
IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 36,6851 hectares, designado Gleba A, parte da Matrícula n° 55.505, Fazenda Cruz Alta (Gleba 02), nas Fazendas Olhos D`Água e São Domingos, neste município de Olímpia-SP, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice “A1” localizado na divisa em comum com a Área Remanescente da Fazenda Cruz Alta (Gleba 02), parte da Matrícula n° 55.505 e com a Faixa de Domínio da Estrada Vicinal OLP-382 (equidistante 15,00 metros do eixo); segue confrontando com a Área Remanescente da Fazenda Cruz Alta (Gleba 02), parte da Matrícula n° 55.505, com os seguintes azimutes e distâncias 37°51’53” e 609,21 metros até o vértice “A2”; 127°51’53” e 600,00 metros até o vértice “A3”; segue confrontando com Área a ser desmembrada da Matrícula n° 55.505, conforme Decreto emitido pela Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP, sob nº 8.013, de 09/02/2021, no seguinte azimute e distância: 218°21’38” e 641,22 metros até o vértice “A4”; segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada Vicinal OLP-382 (equidistante 15,00 metros do eixo) nos seguintes azimutes e distâncias: 321°54’11” e 61,53 até o vértice “B2U-P-1495”; 316°04’ e 72,89 metros até o vértice “B2U-P-1496”; 308°52’ e 98,00 metros até o vértice “B2U-P-1497” e 307°30’ e 365,00 metros até o vértice “A1”, destacado no início”.
GLEBA B – Área: 19,5762 ha
IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 19,5762 hectares, designado Gleba B, parte da Matrícula n° 55.505, Fazenda Cruz Alta (Gleba 02), nas Fazendas Olhos D`Água e São Domingos, neste município de Olímpia-SP, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice “A5” localizado na divisa em comum com Área a ser desmembrada da Matrícula nº 55.505, conforme Decreto emitido pela Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP, sob nº 8.013, de 09/02/2021 e com a Faixa de Domínio da Estrada Vicinal OLP-382 (equidistante 15,00 metros do eixo); segue confrontando com Área a ser desmembrada da Matrícula n° 55.505, conforme Decreto emitido pela Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP, sob nº 8.013, de 09/02/2021 no seguinte azimute e distância: 37°40’54” e 663,80 metros até o vértice “A6”; segue confrontando com Área remanescente da Fazenda Cruz Alta (Gleba 02), parte da Matrícula n° 55.505, no seguinte azimute e distância: 127°51’53” e 200,99 metros até o vértice “A7”; segue confrontando com a Fazenda São Judas Tadeu (Matrícula n° 1.365), de propriedade de Débora Moreno Sturaro Soares de Oliveira e seu marido, no seguinte azimute e distância: 199°27” e 601,84 metros até o vértice “B2U-M-0581”, localizado nos limites da referida fazenda e da faixa de domínio da Estrada Vicinal OLP-266 (equidistante 15,00 metros do eixo) – que liga Guapiaçu-SP a Olímpia-SP; segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal OLP-266 com os seguintes azimutes e distâncias: 266°53’ e 56,20 metros até o vértice “B2U-P-1489”; 274°12’ e 47,30 metros até o vértice “B2U-P-1490”; 260°58’ e 30,40 metros até o vértice “B2U-P-1491”, localizado no limite da faixa de domínio da Estrada Vicinal OLP-266 (equidistante 15,00 metros do eixo) e no limite da faixa de domínio da Estrada Vicinal OLP-382 (equidistante 15,00 metros do eixo), que liga a Usina Guarani – Unidade Cruz Alta à Olímpia-SP; segue confrontando pela faixa de domínio da Estrada Vicinal OLP-382 (equidistante 15,00 metros do eixo) no seguinte azimute e distância: 305°50’ e 278,44 metros até o vértice “A5”, destacado no início”.
Art. 2.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Municipalidade, por via amigável ou judicial, a área de terra localizada no imóvel rural denominado “FAZENDA SÃO JUDAS TADEU”, nas fazendas “OLHOS D’AGUA”, objeto da matrícula n.º 1.365, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, que consta pertencer a Senhora DÉBORA MORENO STURARO SOARES DE OLIVEIRA e seu marido, conforme Certidão de Matricula CRI, com as seguintes características:
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA:
MEMORIAL DESCRITIVO – Parte da Matrícula n.º 1.365
GLEBA C – Área: 16,6545 ha
IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 16,6545 hectares, designado Gleba C, parte da Matrícula n° 1.365, Fazenda São Judas Tadeu, na Fazenda Olhos D`Água, neste município de Olímpia-SP, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice “A9” localizado na divisa em comum com a Fazenda São Judas Tadeu, área remanescente da Matrícula n° 1.365 e com a Faixa de Domínio da Estrada Vicinal OLP-266 (equidistante 15,00 metros do eixo); segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal OLP-266 com os seguintes azimutes e distâncias: 290°40’21” e 73,18 metros até o vértice “AGM-O-0224”; 289°21’14” e 81,64 metros até o vértice “AGM-O-0225”; 285°29’31” e 38,20 metros até o vértice “AGM-O-0226”; 284°54’50” e 24,64 metros até o vértice “AGM-O-0227” e 267°34’49” e 13,83 metros até o vértice “B2U-M-0581”; segue confrontando com Área remanescente da Fazenda Cruz Alta (Gleba 02), parte da Matrícula n° 55.505, no seguinte azimute e distância: 19°27’ e 601,84 metros até o vértice “A7”; segue confrontando com Área remanescente da Fazenda São Judas Tadeu, parte da Matrícula n° 1.365, de propriedade de Débora Moreno Sturaro Soares de Oliveira e seu marido, nos seguintes azimutes e distâncias: 127°51’53” e 399,01 metros até o vértice “A8” e 217°51’53” e 492,66 metros até o vértice “A9”, destacado no início”.
Art. 3.º As áreas acima descritas, serão destinadas às ampliações futuras da pista do aeroporto local, sendo que nas proximidades não há outras áreas com as mesmas características e para as mesmas prioridades.
Art 4.º É parte integrante deste decreto: os memoriais, as plantas de localização, além das matrículas.
Art. 5.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 6.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de maio de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 21 de maio de 2024.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.