IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 1694 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.148, DE 21 DE MAIO DE 2024

Convoca a 7ª Conferência Municipal da Cidade da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os termos da Portaria MCID nº 175/2024, do Ministério das Cidades e da Portaria n.º 02/2024, da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica convocada a 7ª Conferência Municipal da Cidade da Estância Turística de Olímpia, a ser realizada no dia 13 de junho de 2024, na Câmara Municipal da Olímpia, localizada na Avenida Aurora Forti Neves, n.º 867 – Centro, das 8h às 17h, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

Art. 2.º A 7ª Conferência Municipal das Cidades da Estância Turística de Olímpia desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.

Art. 3.º Será instituído, no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante Portaria do Prefeito Municipal, a Comissão Organizadora Municipal, que deverá ter a seguinte composição:

I – gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 42,3%;

II – movimentos populares: 26,7%;

III – trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 9,9%;

IV – empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;

V – ONGs com atuação na área de desenvolvimento urbano: 4,2%.

Art. 4.º À Comissão Organizadora Municipal caberá, de acordo com a Portaria MCID n.º 175/2024, definir a data, o local, o critério de participação e a pauta da Conferência Municipal da Estância Turística de Olímpia.

Parágrafo único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de maio de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 21 de maio de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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