IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 1694 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.148, DE 21 DE MAIO DE 2024
Convoca a 7ª Conferência Municipal da Cidade da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os termos da Portaria MCID nº 175/2024, do Ministério das Cidades e da Portaria n.º 02/2024, da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica convocada a 7ª Conferência Municipal da Cidade da Estância Turística de Olímpia, a ser realizada no dia 13 de junho de 2024, na Câmara Municipal da Olímpia, localizada na Avenida Aurora Forti Neves, n.º 867 – Centro, das 8h às 17h, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Art. 2.º A 7ª Conferência Municipal das Cidades da Estância Turística de Olímpia desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Art. 3.º Será instituído, no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante Portaria do Prefeito Municipal, a Comissão Organizadora Municipal, que deverá ter a seguinte composição:
I – gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 42,3%;
II – movimentos populares: 26,7%;
III – trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 9,9%;
IV – empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;
V – ONGs com atuação na área de desenvolvimento urbano: 4,2%.
Art. 4.º À Comissão Organizadora Municipal caberá, de acordo com a Portaria MCID n.º 175/2024, definir a data, o local, o critério de participação e a pauta da Conferência Municipal da Estância Turística de Olímpia.
Parágrafo único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de maio de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 21 de maio de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.