IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 21 de maio de 2024 | Edição nº 23 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 917 DE 21 DE MAIO DE 2.024

“Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 280, de 11 de julho de 2.003 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1 º - Os dispositivos abaixo indicados da Lei Municipal nº 280, de 11 de julho de 2.003, que dispõe sobre a cessão de uso de bem imóvel Municipal em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2 º – O prazo da cessão ora autorizada é de até 15 ( quinze) anos, podendo ser renovado por igual período, a título gratuito, em conformidade com a minuta em anexo, que faz parte integrante desta Lei ” .

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo integralmente em vigor as demais disposições contidas na Lei Municipal 280/2.003.

Palácio dos Autonomista, aos 21 de maio de 2024.

JOÃO RICARDO FASCINELI

Prefeito Municipal


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