IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 21 de maio de 2024 | Edição nº 23 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 918 DE 21 DE MAIO DE 2.024.

“Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial, proveniente da Resolução SS nº 90 de 25 de abril de 2024, Emenda 2024.265.57476, em valor que especifica.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria Muni­cipal, crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), desti­nados à inclusão de dotações no orçamento vigente (LOA 2024 – Lei nº. 899 de 22 de novembro de 2023), nas seguintes dotações orçamentárias classificadas e codificadas sob os números:

Órgão

Codificação

(Funcional Programática)

Categoria Econômica

Fonte

Ficha

Valor R$

02.04.01

10.302.0007.2031.0000

4.4.90.52.00

02

365

200.000,00

Total.........

200.000,00

Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos proveni­entes de:

II – Excesso de Arrecadação nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964 a verificar no exercício corrente.

FONTE: 02 – ESTADUAL ..... R$ 200.000,00

RESUMO

COBERTURA DO CREDITO SUPLEMENTAR

FONTE DE RECURSOS

SUPLEMENTAÇÃO

SUPERÁVIT

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

TOTAIS

FR

02

200.000,00

0,00

200.000,00

200.000,00

TOTAL

200.000,00

0,00

200.000,00

200.000,00

Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a pro­ceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº. 864 de 05 de Outubro de 2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e a Lei nº. 899 de 22 de novembro de 2023 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2024.

Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de de­creto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas – Projeto Audesp.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas, aos 21 de maio de 2024.

JOÃO RICARDO FASCINELI

Prefeito Municipal


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