IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 21 de maio de 2024 | Edição nº 1626 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.525, DE 21 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância deR$566.000,00 (quinhentos e sessenta e seis mil reais) destinados a Aquisição de Caminhão Coletor e Compactador de Lixo, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. prefeitura municipal

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

02.05.01Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.452.0181.1251.0000Aquisição Caminhão Coletor e Compactador de Lixo

4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente R$ 566.000,00

(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.107)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 566.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado ao efetivo repasse do recurso financeiro por parte da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, em virtude do Convênio nº BB/FECOP Nº 020/2024, firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0181 (Serviços de Utilidade Pública) incluindo-se o Projeto1251 (Aquisição Caminhão Coletor e Compactador de Lixo) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023 com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de maio de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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