IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 2132 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 139, de 21 de maio 2024

(Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.032, de 23 de novembro de 2023, e n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.500,00)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2024 no valor de R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores

Função 17 Saneamento

Sub Função 122 Administração Geral

Programa 0049 Obras de Saneamento Básico

Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 1.500,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0049.1.049 - 097

Projeto 1.049 – Construção de Próprios Municipais - SAEV

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 15.000,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0049.1.099 - 113

Projeto 1.099 – Substituição da Geomembrana e Desassoreamento das Lagoas na ETE Simonsen

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 65.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do excesso de arrecadação no exercício considerando ainda a tendência do exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de maio de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luiz Gustavo Gallo Vilvela

Superintendente da SAEV Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.