IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 852 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.119, DE 21 DE MAIO DE 2024

“Dispõe sobre a Gratificação de Apoio ao Deficiente, de que trata a Lei Complementar nº 1.230 de 21 de setembro de 2011 e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando as disposto no processo administrativo nº 564, de 27 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido a Sra. CARLA APARECIDA PROENÇA FRASTONE, portadora do CPF nº 438.***.***-37, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, a Gratificação de Apoio ao Deficiente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o seu salário base, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir do mês subsequente a data de seu requerimento mencionado acima.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, em 21 de maio de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 22 de maio de 2024.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

Diretor de Administração


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