IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 1726 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4334, de 21 de maio de 2024

Homologa o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde de Ribeirão Bonito (CMGTES),que passa a fazer parte integrante do presente Decreto, conforme aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE DE RIBEIRÃO BONITO (CMGTES)

Tema Central: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde de Ribeirão Bonito (CMGTES), etapa municipal da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CEGTES) e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (CNGTES), com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, convocada pelo Decreto nº 4330/2024, publicado em Diário Oficial do Município em 07/05/2024, tem por objetivos:

I - Mobilizar e estabelecer diálogo com a sociedade ribeirão-bonitense, com enfoque no tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com destaque para a garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático e na consolidação do SUS;

II - Propor diretrizes para a formulação de Políticas de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUS;

III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade;

IV - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora ribeirão-bonitense a acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;

V - Fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da política e das práticas da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VI - Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das trabalhadoras e trabalhadores, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde (Planos Nacional, Estadual e Municipais de Saúde);

VII - Estimular a criação das Comissões Intersetoriais de Relações de Trabalho e Recursos Humanos (CIRHRT) nos âmbitos estadual e municipal dos conselhos de saúde, fortalecendo a participação social na Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

VIII - Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das trabalhadoras e dos trabalhadores da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados);

IX - Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular;

X - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as trabalhadoras e os trabalhadores, para o SUS, no SUS e com o SUS;

XI - Avaliar a situação da saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde do povo brasileiro e da população de Ribeirão Bonito e definir diretrizes para encaminhar para as etapas estadual e nacional;

XII - Encaminhar 01 (uma) diretriz por eixo temático por instância federativa (Estadual e Nacional) para a Etapa Macrorregional;

XIII - Eleger e qualificar os representantes do município de Ribeirão Bonito na Etapa Macrorregional em acordo com seu respectivo regimento.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A 1ª CMGTES será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal da Saúde (CMS) e será realizada presencialmente no dia 24 de maio, de acordo com o seguinte cronograma:

I – 24 de maio - das 13h00min às 17h00min, sendo o horário de encerramento vinculado ao término da plenária final.

§ 1º - A Comissão Organizadora poderá contar com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições públicas e privadas, resguardadas as condições para que não ocorram conflitos de interesses pessoais, científicos, assistenciais, educacionais, religiosos e/ou sociais.

§ 2º - Caberá à Comissão Organizadora planejar e gerenciar a 1ª CMGTES.

§ 3º - A Conferência será realizada nas dependências do Espaço Multidisciplinar da Educação “ Pref. Dr. Francisco Jose Campaner – Chiquinho”, localizado na Rua Dr. Pirajá da Silva – Centro, Ribeirão Bonito - SP, CEP: 13580-000, sob os auspícios da Prefeitura Municipal, por meio da Diretoria Municipal da Saúde.

§ 4º - As deliberações da 1ª CMGTES serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas suas esferas, com vistas a acompanhar seus desdobramentos.

Art. 3º As despesas com a realização da 1ª CMGTES, ocorrerão à conta dos recursos orçamentários da Diretoria Municipal da Saúde de Ribeirão Bonito.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º A 1ª CMGTES terá a seguinte estrutura e funcionamento:

I. Comissão Organizadora;

II. Comissão de Relatoria;

Art. 5º A Comissão Organizadora será formada por membros do conselho, funcionários e prestadores de serviço.

Parágrafo único. O Coordenador e Secretário Geral serão escolhidos entre os participantes da Comissão Organizadora.

I – Caberá ao Coordenador:

a) convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

b) coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;

c) submeter à aprovação do CMS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora.

II – Caberá ao Secretário Geral:

a) Substituir o Coordenador na sua ausência nas atribuições do mesmo;

b) organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;

c) ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da 1ª CMGTES;

d) encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 1ª CMGTES para as devidas providências.

CAPITULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

Art. 6º À Comissão Organizadora compete:

I – Promover, coordenar e supervisionar a realização da 1ª CMGTES, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e operacionais, apresentando as propostas para homologação do CMS de Ribeirão Bonito.

II – Elaborar o Regimento Interno da 1ª CMGTES e as programações, e se encarregar de sua divulgação;

III - Colaborar na elaboração de documentos técnicos oficiais do Temário da Conferência;

IV - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais comissões;

V – Garantir as condições de infraestrutura necessárias para a realização da 1ª CMGTES, em conjunto com a Comissão de Apoio;

VI – Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;

VII – Prestar contas ao CMS dos recursos destinados à realização da Conferência;

VIII – Garantir as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 1ª CMGTES, atendendo aos pedidos das demais comissões;

VIII - Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 1ª CMGTES.

Art. 7º À Comissão de Relatoria compete:

I - Elaborar e propor o método para consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho e da plenária final;

II - Propor, juntamente com a Comissão Organizadora, nomes para compor a equipe de relatores dos grupos de trabalho e da plenária final;

III - Elaborar o relatório final da 1ª CMGTES;

IV - Garantir que a conferência ocorra dentro dos ditames de um Estado Democrático de Direito;

V - Assegurar a legitimidades das diretrizes e propostas, quanto aos aspectos de constitucionalidade, competência legislativa e outras divergências jurídicas;

VI- Assegurar que as diretrizes e propostas levantadas nos grupos de trabalho e plenária final não sejam conflitantes com os princípios e diretrizes do SUS; caso haja divergências jurídicas que não possam ser dirimidas pela Comissão de Relatoria, será realizada consulta externa a pessoas com amplo saber na área;

Parágrafo único. A Comissão de Relatoria trabalhará articulada com a Comissão Organizadora

CAPÍTULO V

DO tema E DOS EIXOS

Art. 8º O tema central da 1ª CMGTES, Etapa municipal da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (CEGTES) e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (CNGTES), orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização e adotará o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com os seguintes eixos temáticos:

I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e

III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.

Art. 9º Os eixos temáticos da 1ª CMGTES serão apresentados a plenária e as diretrizes e propostas aprovadas na plenária final.

CAPÍTULO VI

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 10 São instâncias de decisão na etapa Municipal:

I – Apresentação dos eixos;

II – Plenária final.

CAPÍTULO VII

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Art. 11 Na Plenária, a Coordenação dos trabalhos inicialmente apresentará para o pleno o regimento Interno e colocará em votação as propostas contidas no relatório Síntese;

§ 1º As propostas contidas no relatório Síntese serão apresentadas por meio de projeção de recurso de multimídia;

§ 2º Durante a apresentação e leitura de cada proposta, poderão ser solicitados destaques pelos membros da Conferência para alteração, inclusão ou exclusão, devendo a nova redação ser encaminhada por escrito à mesa da coordenadora até o final da leitura de todas as propostas contidas no relatório síntese;

§ 3º Após a apresentação e leitura de todas as propostas, serão feitas novas projeções somente daquelas que sofreram destaques, por ordem crescente, para leitura e deliberações sobre as mesmas;

§ 4º Ao término da projeção e leitura do documento, TODAS AS PROPOSTAS NÃO MODIFICADAS SERÃO CONSIDERADAS APROVADAS;

§ 5º Após esgotadas as discussões em relação à proposta, os delegados serão convidados a levantarem os crachás para votação, da seguinte forma: a FAVOR, em seguida, CONTRA, e na sequência ABSTENÇÃO, sendo aprovada a alternativa que atingir maioria simples de votos entre os delegados presentes.

CAPÍTULO VIII

PLENÁRIA FINAL

Art. 12 A Plenária Final da 1ªCMGTES terá como objetivo:

I. Apreciar e votar as diretrizes e propostas dos grupos de trabalho e as moções apresentadas;

II. Indicar e aprovar o conjunto de delegados que participarão da etapa Macrorregional.

Parágrafo único. Na Etapa Municipal deverá ser elaborada (uma) diretriz por eixo temático para o fortalecimento da Política, programas e ações de Implementação da Política de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde em âmbito Estadual e 01 diretriz para âmbito Nacional, além de diretrizes e propostas para o âmbito Municipal, que serão incluídas no Relatório Final da 1ªCMGTES.

Art. 13 Todos os participantes credenciados para a plenária final terão direito à voz e direito a voto.

Art. 14 A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da plenária final, será presidida pela Diretora Municipal da Saúde, contando com a assessoria do Coordenador da Comissão Organizadora da Conferência.

Art. 15 A plenária final é soberana em relação à mesa diretora e lhe será facultado questionar pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes, não se esteja cumprindo o regimento.

CAPÍTULO IX

DOS PARTICIPANTES

Art. 16 Poderão participar como membros da Conferência, cidadãos ou representantes de Instituições interessadas no aperfeiçoamento das políticas de saúde do SUS (com número limitado devido a pandemia), nas condições de:

a) Delegados

b) Participantes e/ou convidados;

§ 1º Os membros como delegados terão direito à voz e voto, já os participantes e/ou convidados terão apenas direito à voz.

§ 2º Poderá participar qualquer cidadão maior de 16 anos.

Art. 17 participarão da Conferência na condição de delegados:

a) Representantes dos Usuários presentes na Conferência;

b) Representantes dos Profissionais de Saúde indicados por seus pares ou entidades de representação;

c) Representantes de Gestores e Prestadores de Serviços.

§ Serão considerados delegados natos com direito a voz e voto, a Diretora Municipal de Saúde e os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde;

§ 2º Nos termos da Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, a distribuição da representação dos usuários, dos profissionais de saúde, dos gestores e dos prestadores de serviço será da seguinte forma:

I- 50% dos participantes serão representantes dos usuários;

II- 25% dos participantes serão representantes dos profissionais de saúde;

III- 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.

CAPÍTULO X

DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA 1ª CMGTES

Art. 18 O presente Regimento Interno da 1ª CMGTES foi elaborado pela Comissão Organizadora e aprovado pelo CMS.

CAPÍTULO XI

DA ESCOLHA DOS DELEGADOS PARA A ETAPA MACRORREGIONAL DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO (CEGTES)

Art. 19 Ao final das deliberações, a plenária elegerá os delegados e suplentes para a etapa macrorregional da 4ª CEGTES, que serão escolhidos pelos segmentos (usuário, trabalhador e gestor) que representam, devendo respeitar o estabelecido pelo Regimento Interno da Etapa Estadual.

Parágrafo único. Na 1ª CMGTES será eleito 01 (um) delegado (a) e suplentes por segmento (usuário, trabalhador e gestor) atendendo aos critérios estabelecidos pelo Regimento Interno da 4ª CEGTES.

Art. 20 A inscrição de candidatos a delegados será realizada no dia 24 de maio de 2024, das 13h00 às 15h00min, no local da Conferencia.

Art. 21 A homologação da eleição dos delegados será realizada no dia 24 de maio de 2024, após o término da aprovação das diretrizes e propostas e leitura e aprovação das moções.

§ 1º Os delegados serão eleitos por seus pares.

§ 2º Para ser escolhido como delegado para a etapa macrorregional da 4ª CEGTES, os delegados da etapa municipal deverão ter comparecido no dia da 1ª CMGTES. Os delegados que não satisfizerem esta condição terão sua candidatura vetada.

§ 3º A Comissão Organizadora responsável pela realização da 1ª CMGTES encaminhará a relação de delegados(as) para a Etapa Macrorregional.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª CMGTES.

Art. 23 Este Regimento Interno da 1ª CMGTES entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 21 de maio de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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